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Dado oficial do INPI

302025005492

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302025005492 de VICTAULIC COMPANY
Desenho industrial 302025005492 de VICTAULIC COMPANY. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025005492

Depósito

21/08/2025

Publicação

16/09/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/25
  2. Exame16/09/25
  3. Registro22/09/26
  4. Em vigor21/08/35

Registro concedido em 22/09/2026 e em vigor até 21/08/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/08/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

VICTAULIC COMPANY

US

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Autores

A. C. (pessoa física)

US

C. R. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Deferimento

#158

22/09/2026

RPI 2907

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: de acordo com o item 5.3.1.1, a matéria representada não pode sofrer alterações durante o processo de registro. O conjunto de figuras apresentado no cumprimento de exigência (processo 1/870260045727) de fato atendeu à solicitação de apresentar imagens com excelente qualidade gráfica, contudo as figuras não correspondem ao depósito. Nota-se em todas as figuras, de 1.1 a 2.10, alteração no formato da área reivindicada na variação 2: as curvas arredondadas assumiram formato cônico e as proporções da base mudaram ligeiramente. Sendo assim, em atendimento ao item, as figuras do cumprimento de exigência serão desconsideradas. As figuras 1.1 a 2.10 deverão ser reapresentadas conforme originalmente depositadas e atendendo as solicitações feitas na exigência anterior: apresentar melhor resolução, sem alterar qualquer elemento da matéria reivindicada.

30/06/2026

RPI 2895

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo. As figuras do desenho reivindicado estão com baixa qualidade gráfica, de forma que as linhas parecem ser todas tracejadas e, conforme a descrição, estariam sendo completamente renunciadas, não havendo desenho a proteger. Reapresente um novo conjunto de imagens com melhor resolução.

31/03/2026

RPI 2882

Exigência cumprida

#860

16/09/2025

RPI 2854

Proteção de design industrial

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