Prorrogação de vigência
#870
A contar de 23/03/2023.
16/04/2024
RPI 2780
Dados do pedido
Número
302013001160Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 22/03/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:22/03/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
STEELCASE INC.
US
Autores
B. S. (pessoa física)
US
G. L. (pessoa física)
DE
G. P. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 23/03/2023.
16/04/2024
RPI 2780
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 016130001422, de 15/04/2013.
08/10/2019
RPI 2544
#40
Não foram encontradas anterioridades: o registro atende ao artigo 95 da LPI.
03/04/2018
RPI 2465
21/11/2017
RPI 2446
#39
29/03/2016
RPI 2360
#34
A exigência publicada na RPI 2265, de 03/06/2014, não fui cumprida satisfatoriamente. Reiteramos o contido na dita exigência. O não cumprimento acarretará o arquivamento do pedido. Fazer a seguinte correção:1.Cancelar a atual apresentação das figuras, pois foram apresentadas as mesmas do depósito, sem modificações. Apresentar novas figuras com a representação correta do objeto, de seus contornos, relevos e rebaixos. As figuras não estão coerentes entre si, por exemplo: os braços aparecem com diferentes formatos na vista superior e na perspectiva.
29/09/2015
RPI 2334
#34
1- Cancelar as atuais figuras apresentadas. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) revelando o objeto em traços contínuos e uniformes que possam revelar todas as características plásticas do objeto (contornos, relevos, rebaixos) do mesmo. De acordo com a atual apresentação, não se pode identificar o objeto, devido à representação planificada que sugere ter sido copiada por cima de uma figura (fotografada ou gerada graficamente). Entretanto, não há continuidade entre as partes da cadeira, há linhas interrompidas que não revelam adequadamente a forma tridimensional da cadeira, pois há segmentos que não terminam em lugar nenhum, não há continuidade, que se confundem visivelmente com linhas de construção que foram suprimidas, deixando vários contornos em várias partes, inacabados. 2- Além disto, é visível que foram aproveitadas algumas linhas de construção para preencher os limites do formato da cadeira, ficando interrompidos em lugares que deveriam finalizar os planos de assento, encosto, e etc.3- Conforme as atuais figuras apresentadas não é possível determinar fielmente a forma plástica do objeto, prejudicando o atendimento do art. 106 da LPI.OBS¹: Alertamos quanto ao uso de alguns programas gráficos para a geração (ou reprodução) das imagens nos pedidos, pois a maioria incide na perda da qualidade de visualização, inclusive após a digitalização do documento. Também há os que resultam em áreas extremamente escuras ou excessivamente claras, impossibilitando a plena visualização da configuração ornamental de objetos.OBS²: Sugerimos observar que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a visualização mais fiel do pedido e a plena identificação das características plásticas dos mesmos, inclusive após a digitalização dos documentos, devendo ser mantidas por todo o tempo da vigência do registro, como orienta a IN nº 13/2013;OBS³: Alertamos que, embora a atual IN nº 13/2013 ainda não aborde detalhadamente as questões relacionadas aos programas gráficos, modernidade tecnológica que se dissemina mais rapidamente do que as harmonizações institucionais interferem diretamente na qualidade dos pedidos e registros de desenho industrial, tendo em vista que, a melhor representação gráfica ou fotográfica implica, inclusive, na eventualidade de questões relacionadas à segunda instância administrativa ou judiciais. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.
03/06/2014
RPI 2265
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20130022567 UF: RJ Data: 22/03/2013 Hora: 11:12)
15/04/2014
RPI 2258
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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