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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CADEIRA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CADEIRA de STEELCASE INC. — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CADEIRA de STEELCASE INC. — classe Locarno 06-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013001159

Depósito

22/03/2013

Publicação

29/03/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/13
  2. Exame15/04/14
  3. Registro29/03/16
  4. Em vigor22/03/28

Registro prorrogado e em vigor até 22/03/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:22/03/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

STEELCASE INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

B. S. (pessoa física)

US

G. L. (pessoa física)

DE

G. P. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 23/03/2023.

16/04/2024

RPI 2780

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 016130001428, de 15/04/2013.

08/10/2019

RPI 2544

Nulidade instaurada

#40

Não foram encontradas anterioridades: o registro atende ao artigo 95 da LPI.

03/04/2018

RPI 2465

39.5

21/11/2017

RPI 2446

Concessão do registro

#39

29/03/2016

RPI 2360

Exigência técnica

#34

A exigência publicada na RPI 2265, em 03/06/2014, não foi cumprida satisfatoriamente. Atender às seguintes exigências sob pena de arquivamento.1. O atual conjunto de figuras revela inconsistências na forma do objeto tanto em relação ao documento de depósito (ver Fig. 2) quanto em relação ao documento de prioridade (mais especificamente, neste caso, na representação dos rodízios). Isto é, houve modificações nas formas do objeto. Apresentar conjunto de figuras que mantenha a configuração originalmente apresentada na prioridade internacional.2. Conforme solicitado na exigência anterior, as figuras deverão representar com fidelidade as características configurativas do objeto, delineando formas, volumes e superfícies com nitidez, contraste e qualidade. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.

29/09/2015

RPI 2334

Exigência técnica

#34

1- Cancelar as atuais figuras apresentadas. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) revelando o objeto em traços contínuos e uniformes que possam revelar todas as características plásticas do objeto (contornos, relevos, rebaixos) do mesmo. De acordo com a atual apresentação, não se pode identificar o objeto, devido à representação planificada que sugere ter sido copiada por cima de uma figura (fotografada ou gerada graficamente). Entretanto, não há continuidade entre as partes da cadeira, há linhas interrompidas que não revelam adequadamente a forma tridimensional da cadeira, pois há segmentos que não terminam em lugar nenhum, não há continuidade, que se confundem visivelmente com linhas de construção que foram suprimidas, deixando vários contornos em várias partes, inacabados. 2- Além disto, é visível que foram aproveitadas algumas linhas de construção para preencher os limites do formato da cadeira, ficando interrompidos em lugares que deveriam finalizar os planos de assento, encosto, e etc.3- Conforme as atuais figuras apresentadas não é possível determinar fielmente a forma plástica do objeto, prejudicando o atendimento do art. 106 da LPI.OBS¹: Alertamos quanto ao uso de alguns programas gráficos para a geração (ou reprodução) das imagens nos pedidos, pois a maioria incide na perda da qualidade de visualização, inclusive após a digitalização do documento. Também há os que resultam em áreas extremamente escuras ou excessivamente claras, impossibilitando a plena visualização da configuração ornamental de objetos.OBS²: Sugerimos observar que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a visualização mais fiel do pedido e a plena identificação das características plásticas dos mesmos, inclusive após a digitalização dos documentos, devendo ser mantidas por todo o tempo da vigência do registro, como orienta a IN nº 13/2013;OBS³: Alertamos que, embora a atual IN nº 13/2013 ainda não aborde detalhadamente as questões relacionadas aos programas gráficos, modernidade tecnológica que se dissemina mais rapidamente do que as harmonizações institucionais interferem diretamente na qualidade dos pedidos e registros de desenho industrial, tendo em vista que, a melhor representação gráfica ou fotográfica implica, inclusive, na eventualidade de questões relacionadas à segunda instância administrativa ou judiciais. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.

03/06/2014

RPI 2265

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20130022560 UF: RJ Data: 22/03/2013 Hora: 11:11)

15/04/2014

RPI 2258

Proteção de design industrial

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