Prorrogação de vigência
#870
A contar de 19/02/2023.
24/04/2024
RPI 2781
Dados do pedido
Número
302013000663Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 18/02/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:18/02/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
3M INNOVATIVE PROPERTIES COMPANY
US
Autores
A. U. (pessoa física)
DE
K. B. (pessoa física)
US
L. W. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
US
T. G. (pessoa física)
US
V. H. (pessoa física)
DE
W. U. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 19/02/2023.
24/04/2024
RPI 2781
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 018130012209, de 12/04/2013.
19/11/2019
RPI 2550
SOBRESTADO O EXAME ATÉ RESPOSTA AO MEMORADO Nº 27/2018, ENCAMINHADO PELA CGREC À DIRMA, COM RECOMENDAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, DE OFÍCIO.
03/04/2018
RPI 2465
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI. Razões: verificamos que o objeto do registro BR 30 2013000663-8 não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar as condições de novidade e originalidade definidas pelos artigos 96 e 97 da mesma lei. Isso ocorre porque suas características preponderantes não revelam distinção em relação a objetos anteriores, conforme pode ser observado a partir do documento da patente americana nº US 9,138,031 B2, depositada em 16/02/2011 - obtido em 26/01/2016 no seguinte endereço eletrônico:<http://pdfpiw.uspto.gov/.piw?PageNum=0&docid=09138031&IDKey=8AFED2B87BC9&HomeUrl=http%3A%2F%2Fpatft.uspto.gov%2Fnetacgi%2Fnph-Parser%3FSect2%3DPTO1%2526Sect2%3DHITOFF%2526p%3D1%2526u%3D%2Fnetahtml%2FPTO%2Fsearch-bool.html%2526r%3D1%2526f%3DG%2526l%3D50%2526d%3DPALL%2526S1%3D9138031.PN.%2526OS%3DPN%2F9138031%2526RS%3DPN%2F9138031>
29/03/2016
RPI 2360
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.
23/02/2016
RPI 2355
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido. As figuras deverão ilustrar somente o objeto reivindicado, sem incluir outros elementos. Suprimir as figuras 6, 7 e 8. Apresentar novo relatório descritivo com a numeração das figuras atualizada.2. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, devem-se esclarecer quais elementos da forma do objeto do pedido compõem estes aspectos ornamentais.
18/11/2014
RPI 2289
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18130004919 UF: SP Data: 18/02/2013 Hora: 13:57)
10/09/2013
RPI 2227
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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