Prorrogação de vigência
#870
A contar de 01/02/2023
10/12/2024
RPI 2814
Dados do pedido
Número
302013000409Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 31/01/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:31/01/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. L. (pessoa física)
US
Autores
B. R. (pessoa física)
US
D. K. (pessoa física)
IE
J. S. (pessoa física)
IE
K. S. (pessoa física)
IE
P. W. (pessoa física)
AU
R. A. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
IE
S. G. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 01/02/2023
10/12/2024
RPI 2814
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020130037167, de 02/05/2013.
26/05/2020
RPI 2577
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 020130026158, de 28/03/2013.
19/05/2020
RPI 2576
#39
10/11/2015
RPI 2340
#34
1- Cancelar as atuais figuras apresentadas. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) sem que sejam visualizadas as linhas de construção no objeto, provavelmente mantidas devido à utilização de programa gráfico. As referidas linhas dificultam a perfeita visualização da configuração (contornos, convexidades, concavidades) do objeto, sabendo-se que são as figuras que delimitam o registro de desenho industrial;2- De acordo com as figuras atuais não é possível determinar fielmente a configuração (forma, formato) do objeto, prejudicando o atendimento do art. 106 da LPI;3- Sugerimos que sejam mantidas somente se, de fato, constituírem textura no objeto.OBS¹: Alertamos que alguns programas gráficos utilizados para a geração (ou reprodução) das imagens nos pedidos incidem na perda na qualidade de visualização após a digitalização do documento. Há outros programas gráficos de geração de imagem que revelam áreas extremamente escuras ou excessivamente claras, impossibilitando a plena visualização da configuração ornamental de objetos.OBS²: Sugerimos observar que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a melhor visualização e a plena identificação das características plásticas dos mesmos, inclusive após a digitalização dos documentos, devendo manter a plena identificação dos objetos por todo o tempo da vigência do registro, como orienta a IN nº 13/2013, interferindo, inclusive, na eventualidade de questões relacionadas à área de segunda instância administrativa. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.
03/06/2014
RPI 2265
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20130008916 UF: RJ Data: 31/01/2013 Hora: 17:19)
15/04/2014
RPI 2258
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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