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Dado oficial do INPI

CONFIGURACAO APLICADA EM DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS E CARTÃO DE MEMÓRIA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURACAO APLICADA EM DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS E CARTÃO DE MEMÓRIA de LOGOMOTION, S.R.O. — classe Locarno 19-08
Desenho industrial CONFIGURACAO APLICADA EM DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS E CARTÃO DE MEMÓRIA de LOGOMOTION, S.R.O. — classe Locarno 19-08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012006236

Depósito

05/12/2012

Publicação

25/08/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/12
  2. Exame07/05/13
  3. Registro25/08/15
  4. Extinto22/04/20

Registro concedido em 25/08/2015 e depois extinto em 22/04/2020. A proteção terminou.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LOGOMOTION, S.R.O.

SK

Autores

M. F. (pessoa física)

SK

T. M. (pessoa física)

SK

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção declarada

#47.1

Prejudicada a petição, com vistas à apresentação de documento de prioridade unionista, tendo em vista a nulidade do registro, publicada na RPI 2566, de 14/02/2013. Em referência à petição nº 020130012297, de 14/02/2013.

22/04/2020

RPI 2572

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

10/03/2020

RPI 2566

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

27/03/2018

RPI 2464

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI.Razões: Verificamos que o objeto do pedido não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar a condição de novidade definida no artigo 97 da mesma lei. Isso ocorre porque suas características preponderantes não revelam distinção em relação a objetos anteriores e, portanto, não resultam em configuração visual original, conforme pode ser observado nos documentos acessados em 14.07.2015 nos endereços eletrônicos a seguir: <http://www.mobilefun.co.uk/blog/2010/02/32gb-micro-sdhc-memorycard-available-to-order/>, <http://www.memorybits.co.uk/blogbits/memory-2-go-16gb-micro-sdhc-class-4-memory-card-plus-adapter/> e <www.mobilefun.co.uk/blog/2009/12/top-10-music-accessories-for-the-htctouch-2/>.

02/02/2016

RPI 2352

Concessão do registro

#39

Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.

25/08/2015

RPI 2329

Exigência técnica

#34

- Apresentar Vista em Perspectiva do objeto.- Fazer constar do relatório as referências à nova figura.

16/07/2013

RPI 2219

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20120112816 UF: RJ Data: 05/12/2012 Hora: 16:29)

07/05/2013

RPI 2209

Proteção de design industrial

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