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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PUXADOR

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PUXADOR — classe Locarno 06-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PUXADOR — classe Locarno 06-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012006118

Depósito

29/11/2012

Publicação

25/08/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/12
  2. Exame30/04/13
  3. Registro25/08/15
  4. Anulado09/12/25

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

RS, BR

Autores

A. A. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade provida — registro extinto

#530

09/12/2025

RPI 2866

1010

22/07/2025

RPI 2846

Extinção do registro

#44

Registro extinto, a contar de 30/11/2017.

21/11/2018

RPI 2498

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI.Razões: Verificamos que o objeto do pedido não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar a condição de novidade definida no artigo 97 da mesma lei. Isso ocorre porque suas características preponderantes não revelam distinção em relação a objetos anteriores e, portanto, não resultam em configuração visual original, conforme pode ser observado no folheto do registro do DI 6904463-5, cujo depósito se deu em 30.11.2009

02/02/2016

RPI 2352

Concessão do registro

#39

Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.

25/08/2015

RPI 2329

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido.3.Manter no pedido principal o objeto representados pelas figuras 1.1 a 1.6.4.Um primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 2.1 a 2.6, 3.1 a 3.6 e 4.1 a 4.6.5.Apresentar novos relatórios descritivos e reivindicações para cada pedido, adequando às novas figuras.6.De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto do pedido. No caso de a forma pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos da forma do objeto do pedido compõem estes aspectos ornamentais.

15/07/2014

RPI 2271

Anulação de publicação

#71

Tendo em vista a caracterização de erro formal na utilização do código de despacho 34.1, anulo a publicação do código 34.1 da RPI 2267 para reexame da matéria.

24/06/2014

RPI 2268

34.1

O objeto reivindicado, com base na atual apresentação do pedido, não demonstra características ornamentais. Portanto, ele não pode ser registrado como desenho industrial, de acordo com o art. 100 da LPI, que impede o registro da forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais

17/06/2014

RPI 2267

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 16120005760 UF: RS Data: 29/11/2012 Hora: 15:51)

30/04/2013

RPI 2208

Proteção de design industrial

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