Nulidade provida — registro extinto
#530
09/12/2025
RPI 2866
Dados do pedido
Número
302012006118Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
RS, BR
Autores
A. A. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#530
09/12/2025
RPI 2866
22/07/2025
RPI 2846
#44
Registro extinto, a contar de 30/11/2017.
21/11/2018
RPI 2498
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI.Razões: Verificamos que o objeto do pedido não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar a condição de novidade definida no artigo 97 da mesma lei. Isso ocorre porque suas características preponderantes não revelam distinção em relação a objetos anteriores e, portanto, não resultam em configuração visual original, conforme pode ser observado no folheto do registro do DI 6904463-5, cujo depósito se deu em 30.11.2009
02/02/2016
RPI 2352
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
25/08/2015
RPI 2329
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido.3.Manter no pedido principal o objeto representados pelas figuras 1.1 a 1.6.4.Um primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 2.1 a 2.6, 3.1 a 3.6 e 4.1 a 4.6.5.Apresentar novos relatórios descritivos e reivindicações para cada pedido, adequando às novas figuras.6.De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto do pedido. No caso de a forma pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos da forma do objeto do pedido compõem estes aspectos ornamentais.
15/07/2014
RPI 2271
#71
Tendo em vista a caracterização de erro formal na utilização do código de despacho 34.1, anulo a publicação do código 34.1 da RPI 2267 para reexame da matéria.
24/06/2014
RPI 2268
O objeto reivindicado, com base na atual apresentação do pedido, não demonstra características ornamentais. Portanto, ele não pode ser registrado como desenho industrial, de acordo com o art. 100 da LPI, que impede o registro da forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais
17/06/2014
RPI 2267
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 16120005760 UF: RS Data: 29/11/2012 Hora: 15:51)
30/04/2013
RPI 2208
Do mesmo titular
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