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Dado oficial do INPI

302012005053

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302012005053
Desenho industrial 302012005053. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012005053

Depósito

28/09/2012

Publicação

19/04/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/12
  2. Indeferido16/04/13
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

P. E. (pessoa física)

SC, BR

Autores

D. A. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.

24/10/2017

RPI 2442

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160023374, de 27/05/2016.

22/11/2016

RPI 2394

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.

19/04/2016

RPI 2363

Exigência técnica

#34

A exigência publicada na RPI 2288, de 11/11/2014, não fui cumprida satisfatoriamente. Fazer as seguintes correções:1. Apresentar novo conjunto de figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Na atual apresentação algumas figuras estão muito escuras, e outras apresentam linhas tracejadas ou faltam linhas para delimitar o contorno do objeto, dificultando a compreensão da forma.

17/11/2015

RPI 2341

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Apresentar novo conjunto de figuras acrescentando as vistas laterais de cada objeto.3. Adequar o relatório descritivo às novas figuras.4. Contudo, observar que de acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto do pedido. No caso de a forma pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos da forma do objeto do pedido compõem estes aspectos ornamentais.

11/11/2014

RPI 2288

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 17120001156 UF: SC Data: 28/09/2012 Hora: 10:16)

16/04/2013

RPI 2206

Proteção de design industrial

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