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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A BASCULANTE

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A BASCULANTE de GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. — classe Locarno 12-08
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A BASCULANTE de GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. — classe Locarno 12-08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012003040

Depósito

19/06/2012

Publicação

25/06/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/12
  2. Exame24/04/13
  3. Registro25/06/13
  4. Em vigor19/06/27

Registro prorrogado e em vigor até 19/06/2027. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:19/06/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA.

31008318000142

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

R. B. (pessoa física)

RS, BR

W. S. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#62

Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870220059396, de 06/07/2022.

26/07/2022

RPI 2690

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de LIH Participações Societárias Ltda., conforme petição nº 870220059396, de 06/07/2022.

26/07/2022

RPI 2690

Prorrogação da vigência

#46

Vigência prorrogada de 20/06/2022 a 19/06/2027.

21/06/2022

RPI 2685

Petição de prioridade unionista

#47.3

Petição 800220077009 de 03/03/2022 deferida, por se tratar de expedição de segunda via do certificado.

31/05/2022

RPI 2682

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Massa Falida de Guerra S/A Implementos Rodoviários, conforme petição nº 870210077610, de 23/08/2021.

22/03/2022

RPI 2672

53

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52402.005848/2021-39Origem: 4º Vara Cível da Comarca de Caxias do SulAção Ordinária nº: 5001786-80.2015.8.21.0010Interessada: GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOSDecisão: Arrematação de bens"De ordem da Juíza de Direito do 2º Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias doSul Maria Olivier, solicito a Vossa Senhoria a transferência de titularidade de todos os processos de registro de marcas, de todos processos de registro de desenhos industriais e todos os pedidos depatente ou de patentes já concedidas à sociedade empresária GUERRA S.A. Implementos Rodoviários, CNPJ n.º 88.665.146/0001-05, para a empresa arrematante LIH Administradora Participações Societárias Ltda., conforme tabelas descritivas abaixo, sem prejuízo de outros processos não listados".

06/07/2021

RPI 2635

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 016130002241, de 14/06/2013.

31/03/2020

RPI 2569

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2530 - Cód. 44, Publicado: 02/07/2019, por ter sido indevido, uma vez que o processo encontra-se sub-judice.

16/07/2019

RPI 2532

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 20/06/2017.

02/07/2019

RPI 2530

53.1

NOTIFICAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52400.226749/2017-22Origem: 004ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO SULAção Ordinária nº: 1.15.0015524-1Interessada: GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOSAssunto: MASSA FALIDADespacho: Acolho a manifestação do Administrador Judicial e defiro o pedido para expedição de ofício ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para que este declare que todos os processos administrativos de registro de marca, patente e desenho industrial, sob a titularidade da Guerra S/A Implementos Rodoviários estão Sub Judice, de modo que não sejam arquivados ou extintos pela inobservância de atos administrativos de manutenção dos mesmos, tendo em vista a existência de processo falimentar em curso. E, ainda, seja revogada qualquer decisão relativa à extinção e/ou arquivamento dos citados processos administrativos ocorridos a partir de 08/11/2017, quando foi decretada a falência da Guerra S/A Implementos Rodoviários, de modo a restabelecer qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência.REGISTRO SUB-JUDICE

20/03/2018

RPI 2463

Concessão do registro

#39

25/06/2013

RPI 2216

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 16120002953 UF: RS Data: 19/06/2012 Hora: 10:51)

24/04/2013

RPI 2207

Proteção de design industrial

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