Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 10/03/2022.
13/12/2022
RPI 2710
Dados do pedido
Número
302012001067Depósito
Publicação
Registro extinto em 13/12/2022 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RED BULL GMBH
AT
Autores
J. B. (pessoa física)
AT
M. R. (pessoa física)
AT
T. M. (pessoa física)
NZ
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 10/03/2022.
13/12/2022
RPI 2710
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020120045065, de 18/05/2012.
17/03/2020
RPI 2567
#39
20/10/2015
RPI 2337
#34
1- Cancelar as atuais figuras apresentadas. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) que deverão possibilitar a perfeita identificação de todas as características configurativas por meio da visualização dos contornos, convexidades, concavidades do mesmo, tendo em vista que são elas que delimitam os desenhos industriais estabelecidos pela LPI; 2- De acordo com as figuras atuais apresentadas, não é possível identificar a exata configuração do objeto do pedido, tendo em vista que as figuras apresentadas são escuras, circunstância que foi acentuada após a digitalização do documento, tornando-as ainda mais escuras, prejudicando o atendimento do art. 106 da LPI;OBS¹: Alertamos quanto ao uso de alguns programas gráficos utilizados na geração (ou reprodução) das imagens dos pedidos, pois alguns incidem na perda da qualidade, deficiência acentuada após a digitalização dos documentos, convertendo-as em áreas muito escuras ou extremamente claras, outros, inclusive, deixando remanescentes linhas de construção residuais, impossibilitando a plena identificação da forma plástica dos objetos nos pedidos (e registros).OBS²: Alertamos que, embora a atual IN nº 13/2013, não mencione questões relacionadas aos programas gráficos sugerimos observar que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a plena visualização e a identificação das características dos objetos nos pedidos, como orienta a IN nº 13/2013. Portanto, a representação gráfica ou fotográfica dos objetos, também incide nas eventuais questões administrativas ou judiciais. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.
03/06/2014
RPI 2265
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20120020332 UF: RJ Data: 09/03/2012 Hora: 16:00)
05/12/2012
RPI 2187
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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