Petição deferida
#270
17/12/2024
RPI 2815
Dados do pedido
Número
302014006049Depósito
Publicação
Registro concedido em 24/07/2018 e depois extinto em 31/07/2018. A proteção terminou.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RED BULL GMBH
AT
Autores
X. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
17/12/2024
RPI 2815
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação dos documentos de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 020150002784, de 10/02/2015.
11/05/2021
RPI 2627
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração e de sigilo de autor. Em referência ao protocolo nº 020150001631, de 29/01/2015.
04/05/2021
RPI 2626
#34.2
31/07/2018
RPI 2482
#39
24/07/2018
RPI 2481
#34
Adequar o pedido à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. As figuras devem ser representadas por traços regulares e contínuos, sem a utilização de linhas tracejadas e pontilhadas, conforme inciso II do art. 20 da IN: os elementos que foram representados por linhas tracejadas devem ser preenchidos, de modo que o objeto seja representado somente por linhas cheias.2. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi. Utilizar traços precisos, pois os atuais estão serrilhados.
10/04/2018
RPI 2466
#34.2
03/04/2018
RPI 2465
#34
1.Adequar o pedido à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2.As figuras não podem conter marcas, logotipos ou textos, conforme incisos II e IV da IN: corrigir figuras 1.1 a 1.7, suprimindo estes elementos.3.Os objetos das figuras 2.1 a 2.7 têm a forma idêntica, apenas estão representados de maneira diferente, não configurando variações: optar por uma das formas de representação e descartar a outra.4.As figuras 6.1 a 6.4 e 7.1 a 7.7 devem ser suprimidas: ao serem preenchidas as linhas tracejadas, utilizando apenas traços regulares e contínuos conforme exigido pelo inciso II do ar. 20 da IN, tais objetos se tornarão idênticos ao objeto das figuras 4.1 a 4.7. 5.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes, atendendo ao disposto no inciso I do artigo 20 da IN. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi.
24/10/2017
RPI 2442
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 020140035365 UF: RJ Data: 01/12/2014 Hora: 16:20)
27/10/2015
RPI 2338
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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