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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÕES APLICADAS EM PLACA DE TORQUE PARA EIXO VEICULAR

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÕES APLICADAS EM PLACA DE TORQUE PARA EIXO VEICULAR de RANDON S/A IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES — classe Locarno 12-16
Desenho industrial CONFIGURAÇÕES APLICADAS EM PLACA DE TORQUE PARA EIXO VEICULAR de RANDON S/A IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES — classe Locarno 12-16. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012000646

Depósito

15/02/2012

Publicação

14/08/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/12
  2. Exame14/08/12
  3. Registro14/08/12
  4. Anulado31/01/17

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

RANDON S/A IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES

89086144000116

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

E. N. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

31/01/2017

RPI 2404

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de Suspensys Sistemas Automotivos Ltda., conforme petição nº 020140029651, de 24/09/2014.

13/12/2016

RPI 2397

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

12/07/2016

RPI 2375

211

Sobrestado o Exame de Mérito até decisão final do Processo Administrativo instaurado de ofício.

25/08/2015

RPI 2329

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art.95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI.Razões:O artigo 95 define que considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto.... Ratificamos o entendimento apontado pelo relatório de exame de mérito elaborado pelo Grupo de Trabalho, constituído pela Portaria nº 305/14, de que a forma plástica do objeto do registro em questão não apresenta ornamentalidade, podendo configurar, portanto, infringência ao artigo 95.

07/04/2015

RPI 2309

Concessão do registro

#39

14/08/2012

RPI 2171

Proteção de design industrial

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