17.02.2010
RPI 2041
Indeferimento mantido em recurso
9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
ErfindungspatentPI9917612
Fuji Photo Film CO., LTD.+1
Pedido indeferido em 17/02/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 17.02.2010. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
"SAL DE SÓDIO E AGENTE DE CONTRASTE FLUORESCENTE PRÓXIMO AO INFRAVERMELHO". Um agente de contraste fluorescente próximo ao infravermelho compreendendo um composto tendo três ou mais grupos de ácido sulfônico em uma molécula, e um processo de formação de imagem fluorescente compreendendo introduzir o agente de contraste fluorescente próximo ao infravermelho da presente invenção em um corpo vivo, expor o corpo a uma luz de excitação, e detectar a fluorescência próxima ao infravermelho do agente de contraste. O agente de contraste fluorescente próximo ao infravermelho da presente invenção é excitado por uma luz de excitação e emite fluorescência próxima ao infravermelho. Esta fluorescência infravermelho é superior em transmissão através de tecidos biológicos. Assim, a detecção de lesões na parte profunda de um corpo vivo tornou-se possível. Além disso, o agente de contraste inventivo é superior em solubilidade em água e é pouco tóxico, assim, pode ser usado com segurança.
IPC-Klassifikation
Prioritätsansprüche
JP
10/283301 · 18.09.1998
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
17.02.2010
RPI 2041
9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18.08.2009
RPI 2015
9.2
Indeferimento do presente pedido, uma vez que não atende aos Art. 8° e 13 da LPI.
09.12.2008
RPI 1979
15.11
Alterada de Int.Cl:A61K 49/00, C07D 403/02, C07D 403/14, A61P 43/00
09.12.2008
RPI 1979
7.1
30.09.2008
RPI 1969
17.06.2008
RPI 1954
Referente ao despacho publicado na RPI 1952 de 03/06/2008 por ter sido indevido.
03.06.2008
RPI 1952
8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1933 de 22/01/2008.
02.01.2008
RPI 1930
8.6
Referente à 5ª anuidade.
23.12.2003
RPI 1720
2.4
Notificação de entrada na fase nacional (1.3) publicada na RPI 1588 de 12/06/01
12.06.2001
RPI 1588
1.3