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ErfindungspatentPI9913849

AGENTE DE CONTRASTE FLUORESCENTE PRÓXIMO AO INFRAVERMELHO E FORMAÇÃO DE IMAGEM FLUORESCENTE

Fuji Photo Film CO., LTD.+1

Em AnáliseIPC A61K 49/00PCT

Stand beim INPI

  1. Zurückgewiesen25.01.11

Pedido indeferido em 25/01/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 25.01.2011. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

Patente de Invenção: "AGENTE DE CONTRASTE FLUORESCENTE PRÓXIMO AO INFRAVERMELHO E FORMAÇÃO DE IMAGEM FLUORESCENTE . Um agente de contraste fluorescente próximo ao infravermelho compreendendo um composto tendo três ou mais grupos de ácido sulfônico em uma molécula, e um processo de formação de imagem fluorescente compreendendo introduzir o agente de contraste fluorescente próximo ao infravermelho da presente invenção em um corpo vivo, expor o corpo a uma luz de excitação, e detectar a fluorescência próxima ao infravermelho do agente de contraste. O agente de contraste fluorescente próximo ao infravermelho da presente invenção é excitado por uma luz de excitação e emite fluorescência próxima ao infravermelho. Esta fluorescência infravermelho é superior em transmissão através de tecidos biológicos. Assim, a detecção de lesões na parte profunda de um corpo vivo tornou-se possível. Além disso, o agente de contraste inventivo é superior em solubilidade em água e é pouco tóxico, assim, pode ser usado com segurança.

Prioritätsansprüche

JP

10/283301 · 18.09.1998

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

25.01.2011

RPI 2090

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

25.05.2010

RPI 2055

Petição de recurso

12.2

16.12.2008

RPI 1980

Indeferimento

9.2

Indeferimento do presente pedido, uma vez que não atende aos Arts. 8° e 13 e Art. 10 ( VIII ) e Arts. 24 e 25 da LPI

11.11.2008

RPI 1975

15.30

Referente a RPI 1972 de 21/10/2008

21.10.2008

RPI 1972

15.7

Em resposta ao parecer de ciência notificado n RPI n° 1941 de 18/03/2008, a requerente apresentou em 17/06/2008 a petição INP n° 86053. Entretanto, verificou - se que a requerente, em desacordo com o Art. 36 da Lei 9279/96 ( LPI ), Não se manifestou quanto ao contido no dito parecer em até 90 ( noventa ) dias, a partir da data de publicação da RPI. Dessa forma, de acordo com o Art. 218 da LPI, a petiçao foi considerada não conhecida por ter sido apresentada fora do prazo legal.

18.03.2008

RPI 1941

Republicação - classificação IPC

15.11

Alterado de INT.CL: A61K 49/00; C07D 403/02; C07D 403/14; A61P 43/00

18.03.2008

RPI 1941

Conhecimento de parecer técnico

7.1

12.06.2001

RPI 1588

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3