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ErfindungspatentPI9911789

PRODUTO NUTRICIONAL PARA UMA PESSOA TENDO INSUFICIÊNCIA RENAL

Nestec S.A.+2

ArquivadaIPC A23L 33/00PCT

Stand beim INPI

  1. Eingestellt

Pedido deferido em 24/06/2014, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.03.2018. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

Patente de Invenção: ''PRODUTO NUTRICIONAL PARA UMA PESSOA TENDO INSUFICIÊNCIA RENAL'' . L-arginina considerada essencial para melhorar a função glomerular dos rins é usada para formular um produto nutricional denso em calorias de baixa viscosidade para uma pessoa tendo insuficiência renal. Em um produto isento de ácido cítrico ou citratos, para ingestão oral, o sabor da arginina é contrabalançado por ácido láctico, málico ou adípico; em uma formulação para alimentação por tubo, ácido cítrico e citratos em uma razão específica controla a estabilidade do produto. A razão de cálcio para fósforo é controlada, como é a distribuição calórica e o teor de água; as proporções de vitaminas e minerais incluídas proporcionam uma formulação nutricionalmente completa.

Prioritätsansprüche

US

09/078,165 · 13.05.1998

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

27.03.2018

RPI 2464

Republicação - classificação IPC

15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/305; A23L 1/30; A61K 31/195.

18.08.2015

RPI 2328

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

11.4

24.06.2014

RPI 2268

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

17.12.2013

RPI 2241

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

30.07.2013

RPI 2221

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

08.11.2011

RPI 2131

Petição de recurso

12.2

10.08.2010

RPI 2066

Indeferimento

9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 25 da LPI.

27.04.2010

RPI 2051

Transferência deferida

25.1

Transferido de: Novartis AG

24.11.2009

RPI 2029

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

10.02.2009

RPI 1988

Conhecimento de parecer técnico

7.1

12.09.2006

RPI 1862

Transferência deferida

25.1

Transferido de: Novartis Nutrition AG

03.04.2001

RPI 1578

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3