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ErfindungspatentPI1015300

USO DE UM EXTRATO DE MAÇÃ, QUE COMPREENDE POLIFENÓIS

NESTEC S.A.+1

ConcedidaIPC A61K 36/73PCT

Stand beim INPI

  1. In Kraft23.04.30

Patente concedida em 17/12/2019 e em vigor até 23/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:23.04.2030

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 17.12.2019. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

COMPOSIÃÃO NUTRICIONAL COMPREENDENDO UM EXTRATO DE MAÃA E REDUZINDO OS SINTOMAS DE ALERGIA A ALIMENTOS, ESPECIALMENTE EM CRIANÃAS.A presente invenção refere-se a uma composição nutricional completa que compreende polifenóis para a redução dos sintomas de alergias que se originam a partir de alérgenos de alimentos em recém-nascidos ou infantes. De preferência, a composição modula a prevenção secundária de alergias não afetando ao mesmo tempo de forma significativa a prevenção primária. A composição compreende um extrato de maça.

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

EP

09 158980.4 · 28.04.2009

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

17.12.2019

RPI 2554

Concessão da patente

16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/04/2010, observadas as condições legais

29.10.2019

RPI 2547

Transferência deferida

25.1

15.10.2019

RPI 2545

Deferimento

9.1

15.01.2019

RPI 2506

6.20

19.06.2018

RPI 2476

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

27.03.2018

RPI 2464

Republicação - classificação IPC

15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/30; A61P 37/08; A61K 36/73.

28.11.2017

RPI 2447

Pedido suspenso — exigência de documentos

6.6

10.10.2017

RPI 2440

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12.07.2016

RPI 2375

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

1.3.1

Foi retificada a publicação RPI 2329 de 25/08/2015 em relação ao item(54)

25.08.2015

RPI 2329

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

05.12.2012

RPI 2187

Alteração de dados cadastrais

1.1