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ErfindungspatentPI9901512

PROCESSO DE EXTRAÇÃO POR PLASMA DE LIGANTES EM PEÇAS OBTIDAS POR MOLDAGEM DE PÓS POR INJEÇÃO

Lupatech S.A.

ExtintaIPC B22F 1/00

Stand beim INPI

  1. Erloschen24.11.15

Patente concedida em 15/02/2005 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 24.11.2015. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

PROCESSO DE EXTRAÇÃO POR PLASMA DE LIGANTES EM PEÇAS OBTIDAS POR MOLDAGEM DE PÓS POR INJEÇÃO é um processo termoquímico realizado em um reator de plasma, que utiliza a descarga elétrica em atmosfera gasosa de baixa pressão, a qual contém hidrogênio ou outro gás atômico ou molecular capaz de produzir espécies reativas, as quais aumentam significativamente a cinética de remoção do ligante de peças injetadas. No caso de utilização de uma mistura contendo hidrogênio como gás principal, as espécies reativas são constituídas por hidrogênio atômico e pela molécula de hidrogênio em estado de elevada energia potencial, alem do íon molecular de hidrogênio. As peças (1) a serem processadas são colocadas no suporte (2) no interior do forno (3), onde o conjunto é envolvido pelo plasma (6). A mistura gasosa é admitida através de (4), sendo os resíduos removidos através da bomba de vácuo (5). No plasma (6) são formadas as espécies reativas descritas acima, as quais são responsáveis pela redução do tempo necessário para extrair o ligante, o qual é da ordem de 10 vezes menor do que o tempo necessário nos principais processos hoje existentes. Alem da redução do consumo de energia e do presente processo ser praticamente não poluente, há um aumento acentuado da produtividade e conseqüente redução dos custos das peças produzidas através da tecnologia de injeção de pós.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

24.11.2015

RPI 2342

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08.04.2014

RPI 2257

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 15ª anuidade.

15.02.2005

RPI 1780

Concessão da patente

16.1

03.11.2004

RPI 1765

Republicação - classificação IPC

15.11

Alterada da Int. Cl.7 B22F 3/105

03.11.2004

RPI 1765

Deferimento

9.1

09.01.2001

RPI 1566

Publicação do pedido de patente

3.1

21.11.2000

RPI 1559

Pedido de patente depositado

2.1