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ErfindungspatentPI0805606

COMPOSIÇÃO DE MATERIAIS PARTICULADOS PARA FORMAÇÃO DE PRODUTOS AUTOLUBRIFICANTES EM AÇO SINTERIZADO, PRODUTO EM AÇO SINTERIZADO AUTOLUBRIFICANTE E PROCESSO DE OBTENÇÃO DE PRODUTOS AUTOLUBRIFICANTES EM AÇO SINTERIZADO

LUPATECH S.A.+2

Arquivada/ExtintaIPC B22F 3/16

Stand beim INPI

  1. Eingestellt

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.03.2016. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

COMPOSIÇAO DE MATERIAIS PARTICULADOS PARA FORMAÇAO DE PRODUTOS AUTOLUBRIFICANTES EM AÇO SINTERIZADO, PRODUTO EM AÇO SINTERIZADO AUTOLUBRIFICANTE E PROCESSO DE OBTENÇAO DE PRODUTOS AUTOLUBRIFICANTES EM AÇO SINTERIZADO A composição compreende o ferro como material metálico particulado principal; pelo menos um elemento de liga particulado, com função endurecedora matriz estrutural ferrosa; e um composto particulado não-metálico, precursor, geralmente um carboneto ou um carbonato, capaz de gerar, pela sua dissociação durante a sinterização, nódulos de grafita, cuja formação é facilitada: pelo próprio composto precursor quando este compreende um elemento químico estabilizador da fase c~ do ferro da matriz estrutural ferrosa; ou por um elemento de liga adicional, incluído na composição e definido por um elemento químico estabilizador da fase c~ do ferro durante a sinterização. A composição pode ser conformada por compactação ou por moldagem de pós por injeção. O processo da invenção conduz à obtenção de produtos em aço sinterizado autolubrificante a partir da referida composição.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

29.03.2016

RPI 2360

Arquivamento definitivo por descumprimento

8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01.12.2015

RPI 2343

Arquivamento por falta de pagamento

8.6

Referente à 7ª anuidade.

18.02.2014

RPI 2250

Conhecimento de parecer técnico

7.1

14.09.2010

RPI 2071

Publicação do pedido de patente

3.1

19.05.2009

RPI 2002

Pedido de patente depositado

2.1