17.09.2013
RPI 2228
Indeferimento mantido em recurso
9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
ErfindungspatentPI9900835
HL Eletro Metal ltda+1
Pedido indeferido em 17/09/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 17.09.2013. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
"SISTEMA DE ACIONAMENTO DE MOTORES DC DE BAIXA TENSÃO A PARTIR DE CORRENTE ALTERNADA DE 220 OU 110 VOLTS", que permite o acionamento de um motor DC de baixa tensão através de pulsos provenientes da rede elétrica AC de 110/220V, eliminando a necessidade de bateriais em aplicativos diversos; o motor DC de baixa tensão (1) é acionado por pulsos provenientes diretamente da rede AC passando pelo resistor (2), que atua limitando a corrente e dissipado parte da energia, garatindo picos de tensão de no máximo duas vezes a tensão nominal do motor; a forma de acionamento do driver do motor (3), que é o driver do motor, é feita pela geração de pulsos sincronizados pela rede elétrica AC (A); assim. é possível varia-se os tempos de corte e condução do driver (3), variando-se, desta maneira, a velocidade e/ou torque do motor DC de baixa tensão (1); o controle de posição do motor (1) pode ser feito por leitura proporcional ou por tempo; logo, conhecendo-se a curva de torque do eixo do motor (1) é possível aplicar-se o controle devido ao mesmo.
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
17.09.2013
RPI 2228
9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
26.07.2011
RPI 2116
9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9º e 14 da LPI
27.07.2010
RPI 2064
7.1
06.09.2005
RPI 1809
25.1
Transferido de: HL Eletro Metal Ltda.
25.01.2005
RPI 1777
25.3
A fim de atender ao pedido de transferência, reapresente o documento de cessão com as firmas reconhecidas das assinaturas do cedente, cessionário e testemunhas, bem como o contrato social da empresa cedente.
08.03.2000
RPI 1522
3.2
Vom selben Inhaber