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ErfindungspatentPI9900644

DOSADOR DE LÍQUIDOS

HL Eletro Metal Ltda+2

Arquivada/ExtintaIPC B67D 3/00

Stand beim INPI

  1. Abgelaufen04.02.20

Carta-patente expirada em 04/02/2020: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 04.02.2020. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"DOSADOR DE LÍQUIDOS", notadamente de um dosador aplicável em máquinas e equipamentos diversos onde seja necessária a dosagem precisa de líquidos, como por exemplo lavadora de roupas, louças e outros, tanto no segmento de eletrodomésticos como de máquinas industriais diversas, destacando-se a presente invenção por encerrar o inédito conceito de alimentação automática em eletrodomésticos e similares; composto por um tanque ou reservatório (1) contenedor do líquido a ser alimentado a uma máquina ou equipamento (2), os quais se acham interligados através de uma mangueira (3); ao reservatório (1) está acoplado um motor (4), por sua vez acoplado a uma bomba (5) que uma vez acionada, faz o líquido fluir para a mangueira (3); o circuito elétrico básico (6) mostra o motor (4) interligado à rede AC (7), existindo ainda uma resistência (8), um SCR (9), além de uma resistência (10), próximo à qual está a entrada de controle de pulsos (11); a alimentação à máquina (2) é feita por vários acionamentos do motor (4) que, acoplado à bomba (5), promove o escoamento do líquido para a referida máquina ou equipamento (2), até ser despejado na mesma.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

04.02.2020

RPI 2561

Carta-patente expirada

21.1

PATENTE EXTINTA EM 12.02.2019

15.09.2015

RPI 2332

Alteração de nome deferida

25.4

01.04.2014

RPI 2256

15.7

A petição de nº 18130025338, apresentada em 26/07/2013, em virtude do disposto nosArts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por falta de fundamentação legal, uma vez que os documentos juntados não comprovam alteração da razão social, nos moldes do art. 72, da LC nº 123, de 14/12/2006.

10.10.2006

RPI 1866

Concessão da patente

16.1

09.05.2006

RPI 1844

Deferimento

9.1

21.12.2004

RPI 1772

Transferência deferida

25.1

Transferido de: HL Eletro Metal Ltda

03.08.2004

RPI 1752

Transferência em exigência

25.3

A fim de atender a solicitação de transferência requerida através da petição nº 033224/SP de 27/12/2002, reapresente o documento de cessão e transferência com o reconhecimento nas firmas das assinaturas do cedente, cessionário e testemunhas, como também o contrato social da empresa cedente onde conste que o assinante do documento de cessão tem poderes para praticar tal ato.

20.06.2000

RPI 1537

Publicação antecipada

3.2