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ErfindungspatentPI1103794

DISPOSITIVO DE REGULAGEM DE CORRENTES APLICADO EM EQUIPAMENTO DIFUSOR USADO NA ATIVIDADE INDUSTRIAL SUCROALCO-OLEIRA

SERMATEC INDUSTRIA E MONTAGENS LTDA

Arquivada/ExtintaIPC C13B 35/00

Stand beim INPI

  1. Eingestellt

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 10.01.2017. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

DISPOSITIVO DE REGULAGEM DE CORRENTES APLICADO EM EQUIPAMENTO DIFUSOR USADO NA ATIVIDADE INDUSTRIAL SUCROALCOOLEIRA. Representado por uma solução inventiva na indústria e comércio por equipamentos do setor sucroalcooleiro, notadamente em equipamento do tipo difusor, onde é realizado o processo de extração de sacarose de cana de açúcar, onde para atender a uma necessidade redução do custo industrial deste difusor, o inventor centrou esforços em um novo dispositivo de regulagem de correntes cuja construtividade é menos complexa quando comparada com dispositivos de regulagem convencionais, permitindo sua manufatura de forma mais ágil e com serviços de transformação e conformação de peças menos sofisticados, e conseqUente custo reduzido, sendo que para tornar esta demanda factivel o novo dispositivo de regulagem foi idealizado de tal forma que são evidenciados os componentes: viga central fixa (1) não girante cujas extremidades recebem a montagem de suportes laterais (4), onde à citada viga (1) é montada uma pluralidade de meias cambotas (2) providas por sua vez de roletes (3) em todo seu contorno diametral, sendo que em cada suporte lateral (4) é definido um mecanismo de regulagem, na forma de um conjunto composto por parafuso esticador (5), porca (6) e contra porca (7).

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

10.01.2017

RPI 2401

Arquivamento definitivo por descumprimento

8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20.09.2016

RPI 2385

Arquivamento por falta de pagamento

8.6

Referente à 5ª anuidade.

05.01.2016

RPI 2348

Publicação do pedido de patente

3.1

05.11.2013

RPI 2235

Pedido de patente depositado

2.1

17.01.2012

RPI 2141

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo 18110029354 em 01/08/2011 03:46(SP).