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ErfindungspatentPI0923789

LUZ PARA CURA DENTAL TENDO PROJETO DE CORPO ÚNICO QUE AGE COMO UM DISSIPADOR DE CALOR

ULTRADENT PRODUCTS, INC.

Concessão AnuladaIPC A61C 13/15PCT

Stand beim INPI

  1. In Kraft29.12.29

Patente concedida em 31/03/2020 e em vigor até 29/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:29.12.2029

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.12.2025. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

LUZ PARA CURA DENTAL TENDO PROJETO DE CORPO ÃNICO QUE AGE COMO UM DISSIPADOR DE CALORUma luz para cura dental inclui um corpo do dispositivo que conduz eficientemente o calor para longe da porção do diodo emissor de luz para cura. O corpo do dispositivo inclui uma extremidade de segurar proximal e uma extremidade de cabeça distal. O corpo do dispositivo é formado de um material de corpo termicamente condutor. Excelente condução do calor para longe das matrizes do LED é realizada usando uma camada termicamente condutora disposta sobre o corpo do dispositivo. A camada termicamente condutora serve como um canal para conduzir rapidamente o calor para longe das matrizes do LED para dissipação dentro do material do corpo do dispositivo. Dessa maneira, o material do corpo do dispositivo serve como um dissipador de calor muito eficiente. A área de superfície acoplando a camada termicamente condutora no corpo é suficientemente grande que uma maior parte (por exemplo, substancialmente todo) do calor sendo conduzido pela camada termicamente condutora é transferida para o corpo do dispositivo durante a operação do dispositivo.

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

US

61/141.482 · 30.12.2008

US

61/174.843 · 01.05.2009

US

61/174.873 · 01.05.2009

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

09.12.2025

RPI 2866

16.3

Retificação ref. RPI 2569, de 31/03/2020 (Prazo de Validade: 10 (dez) anos contados a partir de 31/03/2020, observadas as condições legais.). Patente concedida conforme a ADI 5.529/DF, com apostilamento do prazo de validade da proteção da matéria relativa a produtos e processos farmacêuticos e equipamentos e/ou materiais de uso em saúde, para aplicação em humanos.

02.12.2025

RPI 2865

Concessão anulada

16.2

Anulada a publicação código 16.3 na RPI nº 2633 de 22/06/2021 por ter sido indevida.

22.02.2022

RPI 2668

22.23

Republica-se a exigência conforme comunicado da Diretoria de Patentes do INPI publicado na RPI nº 2666, de 08/02/2022 e a titular deve se manifestar quanto ao apostilamento sugerido:"Retificação ref. RPI 2569, de 31/03/2020. Prazo de validade: 10 anos contados a partir de 31/03/2020, observadas as condições legais. Patente concedida conforme a ADI 5.529/DF, com apostilamento do prazo de validade da proteção da matéria relativa a produtos e processos farmacêuticos e equipamentos e/ou materiais de uso em saúde, para aplicação em humanos."A titular deve se manifestar quanto ao apostilamento sugerido por intermédio de uma petição 207.

04.01.2022

RPI 2661

22.5

Formulada exigência para adequação ou cumprimento de disposições legais no prazo de 60 (sessenta) dias desta data.

22.06.2021

RPI 2633

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/12/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

31.03.2020

RPI 2569

Concessão da patente

16.1

10 (dez) anos contados a partir de 31/03/2020, observadas as condições legais

04.02.2020

RPI 2561

Deferimento

9.1

20.08.2019

RPI 2537

Conhecimento de parecer técnico

7.1

24.04.2019

RPI 2520

6.7

05.02.2019

RPI 2509

6.20

15.01.2019

RPI 2506

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

21.07.2015

RPI 2324

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

21.11.2012

RPI 2185

Alteração de dados cadastrais

1.1