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Erfindungspatent112015021933

DISPOSITIVO DE TRATAMENTO ORAL, DISPOSITIVO DE CLAREAMENTO DENTAL E MÉTODO DE FABRICAR UM DISPOSITIVO DE TRATAMENTO ORAL

ULTRADENT PRODUCTS, INC.

ConcedidaIPC A61C 19/06PCT
Erfindungspatent DISPOSITIVO DE TRATAMENTO ORAL, DISPOSITIVO DE CLAREAMENTO DENTAL E MÉTODO DE FABRICAR UM DISPOSITIVO DE TRATAMENTO ORAL de ULTRADENT PRODUCTS, INC. — IPC A61C 19/06
Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Stand beim INPI

  1. In Kraft07.03.34

Patente concedida em 08/12/2020 e em vigor até 07/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:07.03.2034

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 08.12.2020. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

RESUMO"COMPOSIÇÕES À BASE DE CERA, ARTIGOS FEITOS A PARTIR DAS MESMAS, E MÉTODOS DE FABRICAÇÃO E USO"Composições à base de cera para fazer camadas de barreira usadas em dispositivos de tratamento oral são termicamente estáveis quando formadas em uma folha plana ou artigo tridimensional a uma temperatura de pelo menos 45ºC e são plasticamente deformáveis em temperatura ambiente (25ºC). as composições à base de cera incluem uma fração de cera homogeneamente misturada com uma fração de polímero. A fração de cera inclui pelo menos uma cera e a fração de polímero inclui pelo menos um polímero selecionado de modo que quando pelo menos uma cera e pelo menos um polímero são homogeneamente misturados juntos, fornecem uma composição à base de cera tendo as propriedades desejadas de estabilidade térmica e capacidade de deformação plástica. Camadas de barreira em dispositivos de tratamento oral feitos de tais composições à base de cera são dimensionalmente estáveis a uma temperatura de pelo menos 40ºC sem suporte externo e podem ser plasticamente deformadas na boca de um usuário para se tornar pelo menos parci-almente customizadas no tamanho e formado da dentição única do usuário.

Prioritätsansprüche

US

61/775,453 · 08.03.2013

US

61/799,532 · 15.03.2013

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

08.12.2020

RPI 2605

Concessão da patente

16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2014, observadas as condições legais

24.09.2020

RPI 2594

Deferimento

9.1

05.05.2020

RPI 2574

Exigência preliminar

6.21

27.02.2020

RPI 2564

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

10.12.2019

RPI 2553

Exigências diversas

1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/799,532 de 15/03/2013, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017, uma vez que o mesmo não foi apresentado até o momento, tendo sido apresentada a cessão da prioridade US 61/775,453 de 08/03/2016 em duplicata.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.

03.12.2019

RPI 2552

1.3.4

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2428 de 18/07/2017 por ter sido indevida.

14.05.2019

RPI 2523

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

13.11.2018

RPI 2497

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

23.01.2018

RPI 2455

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

18.07.2017

RPI 2428

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08.12.2015

RPI 2344

Alteração de dados cadastrais

1.1