08.12.2020
RPI 2605
Concessão da patente
16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2014, observadas as condições legais
Erfindungspatent112015021933
ULTRADENT PRODUCTS, INC.
Patente concedida em 08/12/2020 e em vigor até 07/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Schutz gültig bis:07.03.2034
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 08.12.2020. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
RESUMO"COMPOSIÇÕES À BASE DE CERA, ARTIGOS FEITOS A PARTIR DAS MESMAS, E MÉTODOS DE FABRICAÇÃO E USO"Composições à base de cera para fazer camadas de barreira usadas em dispositivos de tratamento oral são termicamente estáveis quando formadas em uma folha plana ou artigo tridimensional a uma temperatura de pelo menos 45ºC e são plasticamente deformáveis em temperatura ambiente (25ºC). as composições à base de cera incluem uma fração de cera homogeneamente misturada com uma fração de polímero. A fração de cera inclui pelo menos uma cera e a fração de polímero inclui pelo menos um polímero selecionado de modo que quando pelo menos uma cera e pelo menos um polímero são homogeneamente misturados juntos, fornecem uma composição à base de cera tendo as propriedades desejadas de estabilidade térmica e capacidade de deformação plástica. Camadas de barreira em dispositivos de tratamento oral feitos de tais composições à base de cera são dimensionalmente estáveis a uma temperatura de pelo menos 40ºC sem suporte externo e podem ser plasticamente deformadas na boca de um usuário para se tornar pelo menos parci-almente customizadas no tamanho e formado da dentição única do usuário.
IPC-Klassifikation
Prioritätsansprüche
US
61/775,453 · 08.03.2013
US
61/799,532 · 15.03.2013
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
08.12.2020
RPI 2605
16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2014, observadas as condições legais
24.09.2020
RPI 2594
9.1
05.05.2020
RPI 2574
6.21
27.02.2020
RPI 2564
1.3
10.12.2019
RPI 2553
1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/799,532 de 15/03/2013, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017, uma vez que o mesmo não foi apresentado até o momento, tendo sido apresentada a cessão da prioridade US 61/775,453 de 08/03/2016 em duplicata.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
03.12.2019
RPI 2552
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2428 de 18/07/2017 por ter sido indevida.
14.05.2019
RPI 2523
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
13.11.2018
RPI 2497
6.6.1
23.01.2018
RPI 2455
7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
18.07.2017
RPI 2428
1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
08.12.2015
RPI 2344
1.1
Vom selben Inhaber