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ErfindungspatentPI0804393

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE DENTIFRÍCIO PARA PACIENTES IMPLANTADOS

A. L. (pessoa física)+2

ArquivadaIPC A61K 8/37

Stand beim INPI

  1. Eingestellt

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.01.2016. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE DENTIFRÍCIO PARA PACIENTES IMPLANTADOS. Compreendido por um dentifrício com ação de limpeza/desinfecção e ação específica para proteção e restauração da gengiva traumatizada pela situação clínica pós-implante. Mais especificamente, o produto contém um sistema composto por um derivado fenol (2, 4, 4-tricloro-2-hidrohidifenil), com ação anti-séptica; um silanol com ação antiinflamatória e regeneradora celular e um carboidrato cristalino (Xilitol) com propriedades remineralizantes e ação anti-séptica frente aos microorganismos responsáveis pelo aparecimento da cárie. Esse sistema promoxe a anti-sepsia e regeneração tecidual. Tudo isso incorporado em uma base sílica, com abrasivo suave e tensoativo de baixo poder de irritação.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

12.01.2016

RPI 2349

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

11.2

18.08.2015

RPI 2328

Republicação - classificação IPC

15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 8/72 , A61K 8/73 , A61K 8/60 , A61K 8/37

18.08.2015

RPI 2328

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

06.08.2013

RPI 2222

Transferência deferida

25.1

18.12.2012

RPI 2189

Pedido suspenso — exigência de documentos

6.6

20.09.2011

RPI 2124

Alteração de nome deferida

25.4

Nome Alterado de: SIN - Sistema de Implante Nacional Ltda.

22.09.2009

RPI 2020

Publicação antecipada

3.2

04.08.2009

RPI 2013

6.8

Anulada a exigência publicada na RPI 2007 de 23/06/2009, por motivo de a mesma ter sido indevida.

23.06.2009

RPI 2007

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

17.02.2009

RPI 1989

Pedido de patente depositado

2.1