07.04.2009
RPI 1996
Arquivamento definitivo por descumprimento
8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1963 de 19.08.2008.
ErfindungspatentPI0105862
A. L. (pessoa física)
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 07.04.2009. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
"PROCESSO PARA COLETA DE SANGUE PARA PROCESSAR GEL DE PLAQUETAS". Especialmente de um processo inédito, passível de ser desenvolvido a nível de consultórios e clínicas, por exemplo durante atos cirúrgicos odontológicos, fazendo uso de uma centrífuga que permite aos profissionais de áreas diversas, realizar a sedimentação do sangue previamente colhido ,com a finalidade de separar o plasma dos elemento figurados. O processo em questão, contempla uma série de, etapas, no final das quais consegue, com grande, precisão, separar os seguintes componentes do sangue colhido: plasma pobre, plasma médio, plasma rico++ e plasma muito rico++++. Em outras palavras o processo a separação do plasma rico e muito rico, compondo, a partir um gel ou concentrado de fatores de crescimento (P.R.P. - Plasma rico em plaquetas) que pode ser aplicado ao paciente, que é o próprio doador, com a característica de acelerar a osteogenese, por suas propriedades condutoras e indutoras.
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
07.04.2009
RPI 1996
8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1963 de 19.08.2008.
19.08.2008
RPI 1963
8.6
Referente à 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª anuidades.
14.10.2003
RPI 1710
3.1
13.02.2002
RPI 1623
2.1
Vom selben Inhaber