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ErfindungspatentPI0800035

CAIXA DE AMORTECIMENTO

Magnesita Refratários S.A.+2

Em AnáliseIPC B22D 11/10

Stand beim INPI

  1. In Kraft18.01.28

Patente concedida em 21/11/2018 e em vigor até 18/01/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:18.01.2028

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.04.2022. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

INIBIDOR DE TURBULÊNCIA PARA DISTRIBUIDORES DE AÇO EM INSTALAÇÕES DE LINGOTAMENTO CONTÍNUO. A invenção refere-se a uma caixa de amortecimento (4) adaptada no interior de um distribuidor (2) de lingotamento contínuo, de modo a minimizar o fenômeno da turbulência, prejudicial à qualidade do aço, que ocorre durante o vazamento do metal líquido (7) da panela de alimentação (1). A caixa de amortecimento (4) apresenta uma configuração interna que envolve um relevo ondulado formado por cristas (8) e vales (9) em sua base e paredes laterais. Mantida esta configuração interna básica, a caixa de amortecimento (4) pode ser retangular, circular, hexagonal, octogonal, etc, sem prejuízo à sua eficácia.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

19.04.2022

RPI 2676

Restauração da patente

24.4

12.04.2022

RPI 2675

24.5

Anulada a publicação código 24.10 na RPI nº 2669 de 03/03/2022 por ter sido indevida.

05.04.2022

RPI 2674

Anulação de publicação (variante)

15.22

Referente à Petição nº 870220016727 de 24/02/2022 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021, sem concessão de prazo adicional uma vez que o ato administrativo já foi cumprido.

03.03.2022

RPI 2669

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2653 de 09-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09.11.2021

RPI 2653

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 14ª anuidade.

21.11.2018

RPI 2498

Concessão da patente

16.1

04.09.2018

RPI 2487

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

05.06.2018

RPI 2474

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

26.01.2016

RPI 2351

Petição de recurso

12.2

07.07.2015

RPI 2322

Indeferimento

9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 11 e 13 da LPI

03.12.2013

RPI 2239

Conhecimento de parecer técnico

7.1

01.09.2009

RPI 2017

Publicação do pedido de patente

3.1

24.03.2009

RPI 1994

Alteração de nome deferida

25.4

Alterado de: RPAR Holding S.A.

10.03.2009

RPI 1992

Transferência deferida

25.1

Transferido por Incorporação de: Magnesita S/A

12.02.2008

RPI 1936

Pedido de patente depositado

2.1