16.11.2011
RPI 2132
Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
11.1.1
ErfindungspatentPI0700459
Magnesita Refratários S.A.+1
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/02/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.11.2011. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
APERFEIÇOAMENTO EM SISTEMA DE ADIÇÃO DE PÓ FLUXANTE EM MOLDES DE LINGOTAMENTO CONTÍNUO. No sistema automático convencional o pó fluxante (20), transportado pneumaticamente, é lançado diretamente sobre a superficie do aço liquido (2) no molde (1), juntamente com o gás de arraste (14). O impacto direto do gás de arraste (14) sobre a superficie do banho ou sobre a camada de pó já depositada, apresenta alguns problemas como alta emissão de particulados no ambiente , eventual oxidação do aço, comprometimento da lubrificação do veio e falta de homogeneidade da camada de pó. Para suprimir estes inconvenientes, a invenção provê um aperfeiçoamento do sistema convencional que consiste na introdução nos dutos de distribuição (13) de terminais de adição até então não previstos por usuários e fabricantes. Os terminais de adição são compostos de um tubo externo (15) que apresenta seções variadas, sendo que o segmento inferior constitui o bocal de saída do pó fluxante (17) para a deposição das partículas sobre a superficie do aço líquido (2) contido no molde (1). Superiorinente o tubo externo (15) apresenta um fechamento parcial formando um furo central onde aloja-se o tubo interno (16) de menor comprimento e diâmetro, furo este que vem a constituir o bocal de saida do gás de arraste (18).
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
16.11.2011
RPI 2132
11.1.1
30.08.2011
RPI 2121
11.1
03.03.2009
RPI 1991
25.1
Transferido de: Risa-Refratários e Isolantes Ltda.
07.10.2008
RPI 1970
3.1
27.03.2007
RPI 1890
2.1
Vom selben Inhaber