13.10.2020
RPI 2597
Indeferimento mantido em recurso
9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
ErfindungspatentPI0704760
IMCOPA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE ÓLEOS LTDA.
Pedido indeferido em 13/10/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 13.10.2020. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
PROCESSO INDUSTRIAL DE PRODUÇÃO DO FARELO CONCENTRADO DE SOJA E MELAÇO DE SOJA. Refere-se a presente invenção ao campo técnico de farelo concentrado de soja e melaço de soja, os quais são utilizados como ração para animais, produção de álcool e outros derivados, mais especificamente a um processo industrial de produção do farelo concentrado de soja e melaço de soja. O processo consiste da extração dos açúcares do farelo obtido após a extração do óleo da soja, através da lavagem do farelo com água e álcool etílico. O farelo passa a ter uma concentração de proteína em base seca, que varia entre 60 a 75%. Estes percentuais permitem a utilização do farelo, como substituto alimentar para diversos animais, preferencialmente na substituição da farinha de peixe para piscicultura e aqúicultura (alimentação de peixes e camarões) e na substituição da proteína do leite para leitões em fase de amamentação. O melaço resultante é utilizado para fabricação de diversos produtos derivados.
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
13.10.2020
RPI 2597
9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
21.07.2020
RPI 2585
9.2
28.01.2020
RPI 2560
15.11
A Classificação Anterior era: A23K 10/37
21.01.2020
RPI 2559
7.1
01.10.2019
RPI 2543
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2542 de 24/09/2019 por ter sido indevida. Uma vez que o recolhimento da 12ª anuidade foi efetuado em 26/02/2019, através da GRU 29409161900729090.
24.09.2019
RPI 2542
8.6
Referente à 12ª anuidade.
16.08.2016
RPI 2380
15.11
As classificações anteriores eram: A23K 1/02; A23K 1/00
30.04.2013
RPI 2208
Anulação da exigência 6.6 por ter sido indevida referente a RPI n° 2197 de 13/02/2013.
13.02.2013
RPI 2197
6.6
28.07.2009
RPI 2012
3.1
29.01.2008
RPI 1934
2.1
Vom selben Inhaber