04.11.2025
RPI 2861
200
Requerente da Nulidade: FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM AÇÚCAR E ALCOOL LTDA Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
ErfindungspatentPI0800529
CTAA - CENTRO DE TECNOLOGIA AVANCADA EM AGRONEGOCIO LTDA.+2
Patente anulada pelo INPI em processo administrativo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 04.11.2025. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
PROCESSO INDUSTRIAL DE PRODUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO DE SOJA. Refere-se a presente invenção ao campo técnico da produção de etanol ou álcool etílico, mais especificamente a um processo industrial de produção de álcool etílico de soja, o qual resulta na obtenção em escala industrial de álcool etílico de soja para a produção de combustíveis e outros derivados. Este processo consiste na fermentação do melaço de soja, que é produzido através da extração dos açúcares, gerados a partir do processo de concentração de proteína do farelo de soja.
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
04.11.2025
RPI 2861
Requerente da Nulidade: FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM AÇÚCAR E ALCOOL LTDA Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
28.01.2025
RPI 2821
Requerente da Nulidade: FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM AÇÚCAR E ALCOOL LTDA Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
24.09.2024
RPI 2803
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240076893, de 06/09/24, haja vista que atende ao disposto no art. 16, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
17.09.2024
RPI 2802
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante acusando terceiros de contrafação, conforme protocolo nº 870240076893, de 06/09/24
16.07.2024
RPI 2793
17.1
Requerente da nulidade: FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM AÇÚCAR E ALCOOL LTDA - 870240038838 - 7/5/2024
09.01.2024
RPI 2766
16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/01/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
12.12.2023
RPI 2762
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
18.07.2023
RPI 2741
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
13.06.2023
RPI 2736
3.8
Referente ao despacho 3.1 publicado na RPI2020 de 22/09/2009 relativo ao campo INID (72) Nome do inventor. Considerem-se os dados atuais.
30.05.2023
RPI 2734
25.1
13.04.2021
RPI 2623
25.1
10.11.2020
RPI 2601
25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870200136934 de 30/10/2020, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da empresa cedente tem poderes para realizar tal ato. Além disso, é preciso esclarecer a divergência entre o nome da empresa titular do pedido e o nome da empresa que consta no documento de cessãoapresentado.
06.12.2016
RPI 2396
12.2
13.09.2016
RPI 2384
9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 11 e 8º c/c 13 da LPI.
26.04.2016
RPI 2364
7.1
11.12.2012
RPI 2188
6.6
22.09.2009
RPI 2020
3.1
15.04.2008
RPI 1945
2.1