Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
16.05.2017
RPI 2419
Anmeldedaten
Nummer
PI0609721Typ
Anmeldung
Veröffentlichung
PCT
JP2006305965 Patenturkunde verfügbar
Wir haben das vollständige offizielle Dokument dieses Verfahrens, veröffentlicht vom INPI.
Dokument aufrufenPedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.05.2017. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Anmelder
SUNTORY BEVERAGE & FOOD LIMITED
JP
SUNTORY HOLDINGS LIMITED
JP
Suntory Limited
JP
Erfinder
H. Y. (pessoa física)
JP
T. Y. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
Prioritätsansprüche
JP
2005-086884 · 24.03.2005
Zusammenfassung
MÉTODO PARA PROCESSAR GRÃOS DE CAFÉ VERDES, GRÃOS DE CAFÉ VERDES E DE CAFÉ TORRADOS, BEBIDA DE CAFÉ E MICROORGANISMO. A presente invenção refere-se um microorganismo novo capaz de fermentação sem impor limitações específicas sobre as condições da fermentação, bem como um método para processar grãos de café verdes, usando o microorganismo novo, sendo que o método adiciona um novo sabor e aroma de alta qualidade a uma bebida de café por uma operação simples, sem provocar um aumento específico nos custos das matérias-primas e sem requerer uma nova etapa de processamento. O método para processar grãos de café verdes inclui uma etapa de fermentação para colocar substâncias nutritivas e microorganismos em contato entre si e causar fermentação na presença de grãos de café verdes, em que o microorganismo usado na etapa de fermentação é um microorganismo pertencente ao gênero Geotrichum.
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
#11.2
16.05.2017
RPI 2419
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23F 5/02 , C12N 1/14 , C12N 15/09
17.01.2017
RPI 2402
#6.1
10.01.2017
RPI 2401
#6.6
04.11.2014
RPI 2287
#25.1
29.07.2014
RPI 2273
O presente pedido teve um parecer de exigência notificado na RPI n° 2202, de 19/03/2013 (despacho 6.6). Tendo sido constatado que a formulação da exigência foi inadequada, pois a requerente já havia apresentado declaração na forma do art. 2° da Resolução/INPI n° 207 de 24/04/2009, republicada como Resolução PR nº 69/2013, no ato do depósito do pedido (declaração negativa), ANULO a referida exigência.
09.04.2013
RPI 2205
#6.6
19.03.2013
RPI 2202
#25.1
Transferido de: Suntory Limited
14.12.2010
RPI 2084
#1.3
20.04.2010
RPI 2050
Vom selben Inhaber
Patentüberwachung
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