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ErfindungspatentPI0516342

MÉTODO PARA ESTIMAR O PREÇO DE PRODUTOS EM UMA LOJA DE VAREJO

Dunnhumby Limited

IndeferidaIPC G06Q 10/08PCT

Stand beim INPI

  1. Zurückgewiesen05.12.17

Pedido indeferido em 05/12/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 05.12.2017. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

MÉTODO PARA ESTIMAR O PREÇO DE PRODUTOS EM UMA LOJA DE VAREJO. Descreve-se um método para estimar o preço de produtos tais como bens que sâc vendidos em uma loja de varejo. O método da presente invençâo é executado usando o seguinte processo de cinco etapas: (a) avaliar os dados de transação para uma pluralidade de consumidores; (b) classificar a pluralidade de consumidores em uma pluralidade de grupos de consumidor; (c) identificar uma categoria de produto; (d) classificar os produtos na categoria de produto em uma pluralidade de grupos de produto, os grupos de produto sendo baseados pelo menos em parte na pluralidade de grupos de consumidor; e (e) estabelecer o preço de varejo de um produto na categoria de produto, o preço de varejo sendo baseado pelo menos em parte no grupo de produto no qual o produto é classificado.

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

US

11/073,354 · 04.03.2005

US

60/618,300 · 13.10.2004

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

05.12.2017

RPI 2448

Indeferimento mantido em recurso

9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

11.07.2017

RPI 2427

Indeferimento

9.2

21.03.2017

RPI 2411

Conhecimento de parecer técnico

7.1

14.03.2017

RPI 2410

Republicação - classificação IPC

15.11

A Classificação Anterior era: G06F 17/00

26.01.2010

RPI 2038

6.7

Para que seja aceita a petição de exame nº 018080062269/SP de 07/10/2008 apresente petição de desarquivamento do pedido, bem como a retribuição relativa ao cumprimento de exigência.

02.09.2008

RPI 1965

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3