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ErfindungspatentPI0400047

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE COAGULANTE FÉRRICO A PARTIR DA DRENAGEM ÁCIDA DE MINA DE CARVÃO, E RESPECTIVO COAGULANTE.

Carbonífera Criciúma S/A

Em AnáliseIPC C02F 1/52

Stand beim INPI

  1. Erloschen01.03.17

Patente concedida em 16/10/2012 e depois extinta em 01/03/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 11.04.2017. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE COAGULANTE FÉRRICO A PARTIR DA DRENAGEM ÁCIDA DE MINA DE CARVÃO, E RESPECTIVO COAGULANTE". A presente invenção relata um processo para a fabricação de coagulante férrico e coagulante férrico impuro, a partir da drenagem ácida de mina de carvão. O coagulante férrico preparado é destinado ao tratamento de água potável e o coagulante férrico impuro é destinado ao tratamento de esgoto doméstico e efluente industrial. Para tais finalidades, o produto deve possuir um baixo teor de manganês e um alto teor de ferro e alumínio trivalentes. A invenção consiste de uma etapa inicial de lixiviação da pirita, onde é obtida uma solução aquosa com elevada concentração de ferro; seguida de uma primeira etapa de neutralização com adição de álcali, para obtenção de um lodo rico em ferro e alumínio como precipitado; e uma segunda etapa de neutralização, com adição de álcali, para a obtenção de um lodo rico em ferro e com algumas impurezas metálicas na forma de óxidos e hidróxidos. Aos lodos precipitados é adicionado ácido forte, para obtenção de um coagulante concentrado de ferro e alumínio e um coagulante concentrado de ferro e alumínio impuro.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

11.04.2017

RPI 2414

Transferência indeferida

25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 015130002712 de 04/09/2013,conforme disposto no art. 59 da Lei 9279/96 de 14/05/1996, pelo fato da patente ter sido extintana RPI 2408 de 01/03/2017.

01.03.2017

RPI 2408

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2393 de 16-11-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16.11.2016

RPI 2393

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 13ª anuidade.

19.04.2016

RPI 2363

Transferência em exigência

25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 15130002712 de 04/09/2013, é necessário apresentar documento que comprove que os representantes da empresa cedente tem poderes para realizar tal ato.

16.10.2012

RPI 2180

Concessão da patente

16.1

02.05.2012

RPI 2156

Deferimento

9.1

13.09.2005

RPI 1810

Publicação do pedido de patente

3.1

18.05.2004

RPI 1741

Pedido de patente depositado

2.1