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ErfindungspatentPI0301571

SISTEMA PARA TRATAMENTO DE DRENAGEM ÁCIDA DE MINA.

Carbonífera Criciúma S/A

ExtintaIPC C02F 103/10

Stand beim INPI

  1. Erloschen10.01.17

Patente concedida em 05/04/2011 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 10.01.2017. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"SISTEMA PARA TRATAMENTO DE DRENAGEM ÁCIDA DE MINA". A presente invenção refere-se a um sistema para tratamento de drenagem ácida de mina, compreende um sistema que aproveita a propria operação de beneficiamento do minério, baseado no princípio da conservação da energia despendida nas diferentes operações envolvidas neste processo, proporcionando, desta forma, a correção do pH e da acidez, além de eliminar ou reduzir a presença de metais indesejáveis, normalmente presentes neste tipo de efluente, devolvendo características físico-químicas próprias a utilização destas águas para eventual aproveitamento industrial, agrícola ou mesmo descarte na drenagem local, dentro de padrões físico-químicos permitidos pela legislação. Por outro lado, cabe o registro de que, o sistema aqui proposto viabiliza uma outra utilização para resíduos industriais alcalinos, normalmente aproveitados como fonte de obtenção de metais, recomendando também a sua aplicação como agente alcalino passível de aplicação em processo de neutralização. Este sistema, portanto, é indicado para todas as instalações de beneficiamento mineral que utilizam intensivamente a água no seu processo industrial, tendo sido comprovada a sua aplicação para casos envolvendo drenagem ácida.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

10.01.2017

RPI 2401

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20.09.2016

RPI 2385

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 13ª anuidade.

05.04.2011

RPI 2100

Concessão da patente

16.1

31.08.2010

RPI 2069

Deferimento

9.1

08.03.2005

RPI 1783

Publicação do pedido de patente

3.1

05.08.2003

RPI 1700

Pedido de patente depositado

2.1