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ErfindungspatentPI0214190

TAMPA COM LACRE DE GARANTIA A PROVA DE VIOLAÇÃO.

Betapack, S.A.

ExtintaIPC B65D 41/34PCT

Stand beim INPI

  1. Erloschen30.11.21

Patente concedida em 16/10/2012 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 30.11.2021. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"TAMPA COM LACRE DE GARANTIA A PROVA DE VIOLAÇÃO". A presente invenção refere-se a uma tampa a qual incorpora um corpo cilíndrico (1) acoplado a borda de um recipiente ou uma garrafa, e um revestimento (2) com uma articulação (3) para o acoplamento a mesma, na parte superior do referido corpo (1) um bocal (4) que é bloqueado por meio de um gargalo do revestimento (2), é incorporado , através do qual bocal (4) o derramamento e/ou o consumo direto do conteúdo da garrafa na qual a tampa é aplicada pode ser realizado. Sobre o corpo da tampa (1) próximo a sua borda e em correspondência com um setor no seu entorno, há uma tira de vedação (5) ligada ao corpo (1) por pontos que quebram (6). Na referida tira são estabelecidos cortes internos (7) para a retenção das projeções correspondentes (9) no revestimento (2), na sua posição fechada, esta tira de vedação (5) sendo proporcionada com asas terminais (8) que são posicionadas em depressões (10) da superfície lateral do revestimento (2), sem projetar a partir destas, o posicionamento de uma proteção (14) do revestimento (2) em uma depressão (15) da borda superior da tira de vedação (5), que auxilia no fator a prova de violação, assim como um número de conjuntos de nervuras verticais (12) da tira (5) e o bocal (4) que encontram-se fora de linha com relação ao centro da tampa, com um deslocamento na direção da área da tira de vedação.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

30.11.2021

RPI 2656

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10.08.2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 19ª anuidade.

16.10.2012

RPI 2180

Concessão da patente

16.1

08.05.2012

RPI 2157

Deferimento

9.1

31.08.2004

RPI 1756

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3