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ErfindungspatentPI9605553

TAMPÃO PARA GARRAFAS DE ÓLEO

Beplast S.A.+1

Concessão AnuladaIPC B65D 41/46

Stand beim INPI

  1. In Kraft13.11.16

Patente concedida em 30/09/2003 e em vigor até 13/11/2016. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:13.11.2016

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 04.08.2020. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

Patente de Invenção: "TAMPÃO APERFEIÇOADO PARA GARRAFAS DE ÓLEO" . Constituído mediante um corpo de base ou vertedor (1), fixado internamente à embocadura (2) da garrafa, com o qual colabora um obturador (3) e uma saia (4), unidos mediante uma charneira (6) de um anel removível (5) contando o obturador (3) com uma saia cilíndrica (8) que incorpora uma nervura ou ressalto anular (10), do qual é complementar outro (9) existente na face interna da parede lateral do corpo de base ou vertedor (1), de maneira que ambas as nervuras devem saltar uma sobre a outra, na situação limite de fechamento definido um "clip" sinalizador e estabilizador da situação de fechamento. Além disso, se previu a incorporação de um tabique anular (11), situado coaxial e externamente à saia cilíndrica (8), que atua sobre o bico vertedor (12) em situação de fechamento, produzindo a estanqueidade do mesmo.

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

ES

9601289 · 10.06.1996

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

04.08.2020

RPI 2587

16.4

Anulada a publicação código 16.1 na RPI nº 1708 de 30/09/2003, conforme INPI nº 52400.083613/2013-98 @ ORIGEM: 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00222292820134025101) - (2013.51.01.022229-0)

28.07.2020

RPI 2586

19.1

INPI nº 52400.083613/2013-98 @ ORIGEM: 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00222292820134025101) - (2013.51.01.022229-0) @APELANTE: INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ APELANTE: BETAPACK S.A. @APELADO: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA @Decisão: transitou em julgado no dia 25 de maio de 2020, confirmando a sentença que JULGOUPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, para decretar a nulidade da patente de invenção PI 9605553-7, para ?Tampão para Garrafas de Óleo?, por ausência do requisito legal de atividade inventiva.

16.05.2017

RPI 2419

19.1

INPI-52400.083613/2013-98 @Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 13ª Vara Federal @Processo nº0022229-28.2013.4.02.5101@Autor: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA@ Réu: INPI- INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e BETAPACK, S.A @Decisão: Ante o exposto, confirmo a tutela anteriormente deferida e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para decretar a nulidade da patente de invenção PI 9605553-7, para “Tampão para Garrafas de Óleo”, por ausência do requisito legal de atividade inventiva.Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, §1°, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, §2°, do mesmo diploma processual. Após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região.

24.11.2015

RPI 2342

19.1

INPI-52400.083613/2013@Seção Judiciária do Rio de Janeiro-13ª Vara Federal @Processo nº 0022229-28.2013.4.02.5101@Autor: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA @Réu: INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e de BETAPACK S/A @Decisão: Concedo parcialmente a tutela antecipada requerida, para determinar ao INPI que efetue a suspensão dos efeitos da patente PI9605553-7, em relação à empresa autora, até ulterior decisão deste Juízo.

31.12.2013

RPI 2243

22.15

INPI-52400.083613/2013-98@Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0022229-28.2013.4.02.5101 @Ação Ordinária de Nulidade da Decisão Administrativa de Concessão da Patente @Autor: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA @Réu: BETAPACK, S.A., e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

06.06.2006

RPI 1848

201

Requerente da Nulidade: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA. @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.

21.02.2006

RPI 1833

216

Despacho: Petição INPI/ SP 009223 de 31 /05/04 e Petição INPI / RJ 018050011411 de 04/08/2005 são não conhecidas por falta de fundamentação legal e por serem intempestivas ( Art. 219 inciso I e II da Lei 9279/96 ).

06.09.2005

RPI 1809

205

Requerente da Nulidade: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA. @ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

01.02.2005

RPI 1778

Pedido de licença voluntária

17.1

Requerente da nulidade: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA.

30.09.2003

RPI 1708

Concessão da patente

16.1

08.07.2003

RPI 1696

Deferimento

9.1

25.02.2003

RPI 1677

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

22.10.2002

RPI 1659

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

27.11.2001

RPI 1612

Conhecimento de parecer técnico

7.1

17.10.2000

RPI 1554

Transferência deferida

25.1

Transferido de: Beplast, S.A.

18.08.1998

RPI 1443

Publicação do pedido de patente

3.1

20.05.1997

RPI 1381

Pedido de patente depositado

2.1

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