04.08.2020
RPI 2587
16.4
Anulada a publicação código 16.1 na RPI nº 1708 de 30/09/2003, conforme INPI nº 52400.083613/2013-98 @ ORIGEM: 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00222292820134025101) - (2013.51.01.022229-0)
ErfindungspatentPI9605553
Beplast S.A.+1
Patente concedida em 30/09/2003 e em vigor até 13/11/2016. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Schutz gültig bis:13.11.2016
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 04.08.2020. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
Patente de Invenção: "TAMPÃO APERFEIÇOADO PARA GARRAFAS DE ÓLEO" . Constituído mediante um corpo de base ou vertedor (1), fixado internamente à embocadura (2) da garrafa, com o qual colabora um obturador (3) e uma saia (4), unidos mediante uma charneira (6) de um anel removível (5) contando o obturador (3) com uma saia cilíndrica (8) que incorpora uma nervura ou ressalto anular (10), do qual é complementar outro (9) existente na face interna da parede lateral do corpo de base ou vertedor (1), de maneira que ambas as nervuras devem saltar uma sobre a outra, na situação limite de fechamento definido um "clip" sinalizador e estabilizador da situação de fechamento. Além disso, se previu a incorporação de um tabique anular (11), situado coaxial e externamente à saia cilíndrica (8), que atua sobre o bico vertedor (12) em situação de fechamento, produzindo a estanqueidade do mesmo.
IPC-Klassifikation
Prioritätsansprüche
ES
9601289 · 10.06.1996
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
04.08.2020
RPI 2587
Anulada a publicação código 16.1 na RPI nº 1708 de 30/09/2003, conforme INPI nº 52400.083613/2013-98 @ ORIGEM: 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00222292820134025101) - (2013.51.01.022229-0)
28.07.2020
RPI 2586
INPI nº 52400.083613/2013-98 @ ORIGEM: 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00222292820134025101) - (2013.51.01.022229-0) @APELANTE: INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ APELANTE: BETAPACK S.A. @APELADO: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA @Decisão: transitou em julgado no dia 25 de maio de 2020, confirmando a sentença que JULGOUPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, para decretar a nulidade da patente de invenção PI 9605553-7, para ?Tampão para Garrafas de Óleo?, por ausência do requisito legal de atividade inventiva.
16.05.2017
RPI 2419
INPI-52400.083613/2013-98 @Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 13ª Vara Federal @Processo nº0022229-28.2013.4.02.5101@Autor: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA@ Réu: INPI- INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e BETAPACK, S.A @Decisão: Ante o exposto, confirmo a tutela anteriormente deferida e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para decretar a nulidade da patente de invenção PI 9605553-7, para “Tampão para Garrafas de Óleo”, por ausência do requisito legal de atividade inventiva.Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, §1°, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, §2°, do mesmo diploma processual. Após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região.
24.11.2015
RPI 2342
INPI-52400.083613/2013@Seção Judiciária do Rio de Janeiro-13ª Vara Federal @Processo nº 0022229-28.2013.4.02.5101@Autor: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA @Réu: INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e de BETAPACK S/A @Decisão: Concedo parcialmente a tutela antecipada requerida, para determinar ao INPI que efetue a suspensão dos efeitos da patente PI9605553-7, em relação à empresa autora, até ulterior decisão deste Juízo.
31.12.2013
RPI 2243
INPI-52400.083613/2013-98@Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0022229-28.2013.4.02.5101 @Ação Ordinária de Nulidade da Decisão Administrativa de Concessão da Patente @Autor: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA @Réu: BETAPACK, S.A., e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
06.06.2006
RPI 1848
Requerente da Nulidade: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA. @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.
21.02.2006
RPI 1833
Despacho: Petição INPI/ SP 009223 de 31 /05/04 e Petição INPI / RJ 018050011411 de 04/08/2005 são não conhecidas por falta de fundamentação legal e por serem intempestivas ( Art. 219 inciso I e II da Lei 9279/96 ).
06.09.2005
RPI 1809
Requerente da Nulidade: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA. @ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
01.02.2005
RPI 1778
17.1
Requerente da nulidade: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA.
30.09.2003
RPI 1708
16.1
08.07.2003
RPI 1696
9.1
25.02.2003
RPI 1677
6.1
22.10.2002
RPI 1659
6.1
27.11.2001
RPI 1612
7.1
17.10.2000
RPI 1554
25.1
Transferido de: Beplast, S.A.
18.08.1998
RPI 1443
3.1
20.05.1997
RPI 1381
2.1
Vom selben Inhaber