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ErfindungspatentPI0112740

LEITURA DE RAJADA QUE INCORPORA SAÍDA COM BASE EM REDUNDÂNCIA

Advanced Micro Devices, INC.+1

ArquivadaIPC G06F 11/20PCT

Stand beim INPI

  1. Eingestellt

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/07/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 18.04.2006. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"LEITURA DE RAJADA QUE INCORPORA SAÍDA COM BASE EM REDUNDÂNCIA". Dispositivo para efetuar a leitura redundante em uma memória flash. O dispositivo inclui conjuntos de células de memória regulares (410) e conjuntos de células de memória redundantes (412). Algumas das células de memória regular podem ter endereços defeituosos. Um amplificador sensível regular (420) lerá as células de memória regular em seus endereços acessados enquanto um amplificador sensível redundante (422) lerá as células de memória redundantes. Um primeiro conjunto (432) de CAMs armazenará os endereços defeituosos das células de memória defeituosas enquanto um segundo conjunto (432) de CAMs armazenará os designadores de entrada/saída das células de memória defeituosas. A decodificação do circuito (460) decodificará os designadores de entrada/saída tanto das células de memória defeituosas como as células de memória não defeituosas. Um estágio multiplexador multi-bit (490) emitirá quer o conteúdo da célula de memória regular (410) ou, se o endereço for defeituoso, o conteúdo da célula de memória redundante (412). O conteúdo será aplicado à saída do multiplexador correspondendo ao designador de entrada/saída da célula de memória.

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

US

09/724.669 · 28.11.2000

US

60/220.690 · 25.07.2000

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

18.04.2006

RPI 1841

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

11.1.1

04.10.2005

RPI 1813

Arquivamento - Art. 33 da LPI

11.1

01.07.2003

RPI 1695

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3