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ErfindungspatentPI0008868

MÓDULO DE PORTA DE VEÍCULO.

Atoma International Corp.

ExtintaIPC B60J 5/04PCT

Stand beim INPI

  1. Erloschen17.04.18

Patente concedida em 25/03/2008 e depois extinta em 17/04/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 17.04.2018. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"MÓDULO DE PORTA DE VEÍCULO". Um módulo de porta de veículo (10) possui um sub-módulo de hardware (14, 114) e um sub-módulo de acabamento (12). O sub-módulo de hardware (14, 114) inclui uma placa transportadora estrutural (54) contendo superfícies de montagem de hardware. A placa transportadora (54) possui um painel de corpo superior (62) e uma parte de corpo inferior bifurcada compreendendo duas pernas (64, 66) se estendendo a partir do painel de corpo superior em direções opostas. O hardware de porta (56, 58) é montado nas superfícies de montagem. Um conjunto regulador de janela (60) é montado na placa transportadora estrutura (54). O sub-módulo de acabamento (12) é montado no sub-módulo de hardware. O sub-módulo de acabamento (12) possui um painel de aro (18), um filme de barreira contra água (24) e uma rede de fios. O filme de barreira de água é contornado para se estender em torno e vedar uma periferia do painel de acabamento (18). Uma parte da rede de fios (26) é vedada na barreira contra água (24) e conectores da rede de fios se estendem a partir do sub-módulo de acabamento (12) em locais predeterminados. A placa transportadora (54) é dimensionada para ser encaixada em ambas uma porta de perfil baixo longo e uma porta de perfil alto e curto enquanto o sub-módulo de acabamento (12) é personalizado para encaixar nos estilos de porta.

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

US

60/123905 · 11.03.1999

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

17.04.2018

RPI 2467

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2452 de 02-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02.01.2018

RPI 2452

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 18ª anuidade.

25.03.2008

RPI 1942

Concessão da patente

16.1

23.10.2007

RPI 1920

Deferimento

9.1

02.01.2002

RPI 1617

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3