21.09.2004
RPI 1759
Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
11.1.1
ErfindungspatentPI0005118
Daimlerchrysler do Brasil LTDA.+1
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/10/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 21.09.2004. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
"DISPOSITIVO LUMINOSO INDICADOR DE MUDANÇA DE DIREÇÃO LATERAL PARA UM VEÍCULO". A presente invenção refere-se a um dispositivo luminoso indicador de mudança de direção lateral para um veículo, que compreende uma lâmpada de funcionamento intermitente, e está associado a uma porção lateral do veículo, em uma posição capaz de permitir uma faixa de visibilidade angular horizontal do dispositivo entre 5 e 60 em relação à porção posterior do veículo e um ângulo de visibilidade vertical de pelo menos 15 , para cima e para baixo a partir de um plano que passa substancialmente pelo centro do dispositivo. Uma eventual manutenção no dispositivo luminoso, como por exemplo a troca da lâmpada, da lente (1) ou mesmo da primeira base (2), poderá ser feita de forma independente em relação ao espelho retrovisor (8) e suas estruturas, ou seja, não será preciso trocar todo o conjunto ( espelho retrovisor mais dispositivo luminoso ) sempre que um dos componentes apresentar problemas ou avarias. Deste modo, reduz-se os custos e o tempo de manutenção.
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
21.09.2004
RPI 1759
11.1.1
15.06.2004
RPI 1745
11.1
02.07.2002
RPI 1643
3.1
09.10.2001
RPI 1605
25.4
Alterado de: Mercedes-Benz do Brasil S.A.
28.11.2000
RPI 1560
2.1