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GebrauchsmusterMU7903210

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CHAVE DE COLUNA.

Indústria Marília de Auto Peças S/A

ExtintaIPC B60Q 11/00

Stand beim INPI

  1. Erloschen13.04.21

Patente concedida em 19/06/2007 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 13.04.2021. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDOS EM CHAVE DE COLUNA" , segundo a qual a mesma é utilizada para comandar as funções de luz alta/baixa, lampejo, buzina, lavador e limpador de pára-brisas, temporizador e retorno automático de setas, entre outras funções que podem ser adicionadas ou substituídas caso haja necessidade ou outras aplicações; chave de coluna (1) que compreende uma alavanca (2) protegida por carenagem (C), sendo que a alavanca (2) se apresenta constituída por longo trecho cilíndrico (2a), dotado de recorte (2b) e curto trecho (2d) que se prolonga em angulação em trecho (2e), sendo que referida angulação prevê nervura (4) de reforço disposta em ângulo complementar; no interior do recorte (2b) são assentadas micro-chaves independentes (5), as quais são encaixadas no dito recorte mantendo seus contados (6) dispostos ortogonalmente para receber a crimpagem (7) dos fios (8), extremidades dos cabos condutores (9); referidos cabos (9), formando um chicote (H) são agrupados por abraçadeira plástica (10) e envoltos por tubo flexível (11), sendo conduzidos através do interior do trecho (2d); o mecanismo de comando (12) é encaixado e fixado no trecho (2a) da alavanca (2), e compreende um corpo quadrangular onde são dispostas micro-chaves (13) que comportam os terminais (14) que se interligam aos mecanismos de acionamento das funções previstas para controle.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

13.04.2021

RPI 2623

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22.12.2020

RPI 2607

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente às 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

08.12.2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

22.04.2014

RPI 2259

24.8

13.12.2011

RPI 2136

24.3

Referente a 9ª,10ª,11ª e 12ª anuidade(s).

19.06.2007

RPI 1902

Concessão da patente

16.1

30.01.2007

RPI 1882

Deferimento

9.1

27.06.2006

RPI 1851

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

17.07.2001

RPI 1593

Publicação do pedido de patente

3.1

21.11.2000

RPI 1559

Pedido de patente depositado

2.1