11.03.2003
RPI 1679
Arquivamento - Art. 33 da LPI
11.1
GebrauchsmusterMU7702824
Indústria Marília de Auto Peças S/A
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/12/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 11.03.2003. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
"INTERRUPTOR DE PRESSÃO DE ÓLEO DO MOTOR", para uso em veículos nacionais ou estrangeiros, destacando-se por apresentar algumas características especiais, quando comparado aos modelos convencionalmente encontrados no mercado consumidor, como por exemplo a utilização de uma carcaça estampada a frio, bem, como a criação de um equilíbrio perfeito entre as pressões interna e externa, eliminando a nacessidade de respiro; destacando-se pelo fato de a carcaça (2) ser estampa a frio, o que elimina a necessidade de aplicação de vedadores; além de eliminar-se o tradicional respiro, o que é feito retirando o ar na montagem e igualando-se as pressões interna e externa; para tanto, a carcaça (2), apresenta-se internamente provida de dois degraus (10), um para assento do tampão e membrana e outro para aplicação do isolante (1), sendo que, no degrau (10a) destinado a recepcionar o isolante (1), está previsto, de forma contornante, junto ao ponto de junção entre as paredes vertical e horizontal, um suave aprofundamento (11) com inclinação específica em torno de 5°.
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
11.03.2003
RPI 1679
11.1
13.07.1999
RPI 1488
3.1
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