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GebrauchsmusterMU7901148

"DISPOSIÇÀO INTRODUZIDA EM GAVETA PARA MÓVEIS EM GERAL"

Santos Andira Indústria de Móveis Ltda.

Arquivada/ExtintaIPC A47B 88/00

Stand beim INPI

  1. Eingestellt

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.03.2018. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM GAVETA PARA MÓVEIS EM GERAL , compreendendo uma gaveta convencional (1) do tipo formada por uma caixa aberta superiormente e montada de maneira corrediça entre as partes usuais de um móvel qualquer (2), onde são previstos recursos adequados (3) para tal finalidade, os quais podem ser corrediças simples ou um gaveteiro, porém, em qualquer um dos casos, a parte superior da gaveta usual (1) é fechada por um tampo adequado (4) que, por sua vez, poderá estar isoladamente posicionado ou estar disposto entre duas gavetas, sendo que uma segunda gaveta de segurança (5) é embutida no interior da anterior (1) e montada igualmente de maneira corrediça, ficando a sua parte aberta disposta sob o tampo (4), onde a sua testeira (6) apresenta uma largura algo para ajustar-se no interior da primeira gaveta (1), enquanto a sua altura é reduzida e cooperante para que, na posição fechada, dê a impressão de fazer parte integrante do tampo (4), sendo que, ainda, o fechamento posterior da primeira gaveta (1), aquele oposto em relação a sua testeira (7), apresenta altura substancialmente reduzida o suficiente para passagem, livre da segunda gaveta (5), mantendo-a na posição fechada quando a primeira gaveta é levada para a posição aberta.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

27.03.2018

RPI 2464

Republicação - classificação IPC

15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A47B 88/22; A47B 88/04.

10.05.2011

RPI 2105

Arquivamento definitivo por descumprimento

8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2047 de 30/03/2010.

30.03.2010

RPI 2047

Arquivamento por falta de pagamento

8.6

Referente a 9ª e 10ª anuidades.

01.09.2009

RPI 2017

6.7

A Depositante. @ Despacho: Cumprir a exigência formulada no prazo de 60 (sessenta) dias contado dessa notificação. A fotocópia do texto do despacho de exigência poderá ser solicitada através do formulário modelo 1.05.

06.05.2008

RPI 1948

Indeferimento

9.2

Indeferido o pedido de acordo com o art. 9° em vista do art. 11 da LPI, uma vez que a petição de manifestação de parecer foi arquivada.

24.04.2007

RPI 1894

11.6.1

"Referente a RPI nº 1823 de 13/12/05 ,item de despacho 7.1"A petição nº 018060022471 de 10/03/2006 relativa a manifestação de parecer não apresentou, no prazo devido, o instrumento de procuração, no original, translado ou fotocópia autenticada conforme o estabelecido no art. 216 da LPI e requerido no parecer técnico.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.

13.12.2005

RPI 1823

Conhecimento de parecer técnico

7.1

02.01.2001

RPI 1565

Publicação do pedido de patente

3.1

21.11.2000

RPI 1559

Pedido de patente depositado

2.1