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GebrauchsmusterMU7901145

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CÔMODA"

Santos Andirá Indústria de Móveis Ltda.

Arquivada/ExtintaIPC A47B 67/04

Stand beim INPI

  1. Eingestellt

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 10.05.2011. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CÔMODA apresentando-se na forma de um móvel tradicional (1) com todos os lados fechados, incluindo o superior, onde existe um tampo (2), enquanto que na região anterior são distribuídas, desde a sua base até o topo, um conjunto de gavetas corrediças (3), iguais ou com alturas diferentes, sendo que, ainda, o modelo inclui um compartimento (4) posicionado imediatamente acima da última gaveta (3), onde permanece completamente embutido sob tampo (2) que, por sua vez, apresenta a sua borda posterior fixada articuladamente ao corpo do móvel e de maneira cooperante para que a sua borda anterior possa ser levantada a expor o dito compartimento (4).

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

10.05.2011

RPI 2105

Arquivamento definitivo por descumprimento

8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2047 de 30/03/2010.

30.03.2010

RPI 2047

Arquivamento por falta de pagamento

8.6

Referente a 9ª e 10ª anuidades.

22.04.2009

RPI 1998

6.7

@Despacho: a Depositante. Cumprir a exigência formulada, cuja fotocópia do despacho pode ser solicitada através do formulário 1.05, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar dessa notificação.

06.05.2008

RPI 1948

Indeferimento

9.2

Indeferido o pedido de acordo com o art. 9° em vista do art. 11 da LPI, uma vez que a petição de manifestação de parecer foi arquivada.

24.04.2007

RPI 1894

11.6.1

"Referente a RPI nº 1823 de 13/12/05 ,item de despacho 7.1"A petição nº 018060022475 de 10/03/2006 relativa a manifestação de parecer não apresentou, no prazo devido, o instrumento de procuração, no original, translado ou fotocópia autenticada conforme o estabelecido no art. 216 da LPI e requerido no parecer técnico.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.

13.12.2005

RPI 1823

Conhecimento de parecer técnico

7.1

02.01.2001

RPI 1565

Publicação do pedido de patente

3.1

21.11.2000

RPI 1559

Pedido de patente depositado

2.1