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GebrauchsmusterMU7402222

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SUPORTE-TÉRMICO MULTIUSO PARA ACONDICIONAMENTO DE GARRAFA DE BEBIDAS E/OU PARA INGESTÃO DIRETA DAS MESMAS

Brasholanda S/A - Equipamentos Industriais

Arquivada/ExtintaIPC B65D 81/38

Stand beim INPI

  1. Erloschen19.04.11

Patente concedida em 10/08/1999 e depois extinta em 19/04/2011. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.04.2011. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

Patente de Modelo de Utilidade "DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SUPORTE-TÉRMICO MULTIUSO - PARA ACONDICIONAMENTO DE GARRAFA DE BEBIDAS E/OU PARA INGESTÃO DIRETA DAS MESMAS". A presente patente diz respeito a suporte-térmico multiuso - para acondicionamento de garrafa de bebidas e/ou para ingestão direta das mesmas, compreendido por: um copo (1), que possibilita a ingestão direta de bebidas e uma tampa tubular (2), fixável naquele através de dispositivo de engate (3)-(3)'para juntos definirem um corpo (1)-(2) acondicionador de uma garrafa de bebida gelada a ser conservada e com formato substancial de uma garrafa de tipo usada para acondicionar bebidas, porém com diâmetros expressivamente maiores e altura ligeiramente menor que os desta; dito copo (1) tem batentes radiais internos (7), que mantém suspensa garrafa (5) recebida no mesmo; a tampa (2) tem abertura superior (11) para fora da qual se projeta a boca (10) da garrafa (5) e no copo (1) e tampa (2) são previstas partes (7)-(8) e (12)-(13)-(14)-(15) de um dispositivo para empilhamento e completando tanto o copo (1) como a tampa (2) podem receber impressões.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

19.04.2011

RPI 2102

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente ao despacho publicado na RPI 2005 de 09/06/2009.

09.06.2009

RPI 2005

24.3

Referente à 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidade(s). Caso não sejam restauradas no prazo legal, a patente será considerada extinta.

10.08.1999

RPI 1492

Concessão da patente

16.1

29.12.1998

RPI 1460

Deferimento

9.1

31.12.1996

RPI 1361

Publicação do pedido de patente

3.1

07.02.1995

RPI 1262

Pedido de patente depositado

2.1