05.09.2000
RPI 1548
Indeferimento
9.2
Indeferido com base no Art. 9º combinado com o Art. 14 da LPI 9.279 de 14/05/1996.
GebrauchsmusterMU7401245
Brasholanda S/A - Equipamentos Industriais
Pedido indeferido pelo INPI em 05/09/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 05.09.2000. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
Patente de Modelo de Utilidade "DISPOSIÇÃO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE TIPO POTE E TAMPA" . A presente patente diz respeito a embalagem plástica de tipo pote e tampa compreendida: por um pote (1), receptor do produto e por uma tampa (2), que se acopla na boca (3) do pote (1), a fixação da tampa (2) e pote (1) é feita por engastamento através de dispositivo contra violação (10), compreendido, essencialmente: a) - por aba (11)-(12) de seção essencialmente em "V" , concavidade voltada para cima, estendida externamente por todo o perímetro do pote (1) e localizada próxima à boca (3) deste; b) - por aba oblíqua (13) estendida por todo o perímetro da tampa (2), voltada para baixo e que se introduz na concavidade da aba em "V" (11)-(12) do pote (1); c) - por dispositivo (14)-(15) de fixação das abas (11)-(12) e (13) uma à outra, compreendido: por friso (14), localizado por todo perímetro da face interna do ramo externo (12) da aba de seção em "V" (11)-(12) do pote (1) e por rebordo extremo (15), desenvolvido por todo o perímetro da aba (13) da tampa (2) e que ajusta no fundo da aba em "V" (11)-(12) do pote (1) e prende sob o friso interno (14) desta; e d) - dispositivo de ruptura do dispositivo contra violação (10), composto por aba (16) prevista na extremidade livre do ramo externo (12) da aba em "V" (11)-(12) do pote (1) e voltada ortogonalmente para fora.
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
05.09.2000
RPI 1548
9.2
Indeferido com base no Art. 9º combinado com o Art. 14 da LPI 9.279 de 14/05/1996.
21.12.1999
RPI 1511
15.22
Reconhecida a justa causa, concedido o prazo de 34 (trinta e quatro) dias contados a partir da publicação na RPI.
14.12.1999
RPI 1510
9.2.2
Referente à RPI 1501 de 13/10/99.
13.10.1999
RPI 1501
9.2
Indefirido com base no Art. 9º combinado com o Art.14 da LPI 9.279 DE 14/05/96
22.12.1998
RPI 1459
7.1
07.01.1997
RPI 1362
4.1
19.03.1996
RPI 1320
3.1
11.10.1994
RPI 1245
2.1
Vom selben Inhaber