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Gebrauchsmuster202019026951

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SECCIONADOR DE PISOS

C. G. (pessoa física)

ConcedidaIPC B23Q 3/00

Stand beim INPI

  1. In Kraft17.12.34

Patente concedida em 22/10/2024 e em vigor até 17/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:17.12.2034

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 22.10.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

O presente pedido de patente pertencente ao campo das ferramentas, máquinas e dispositivos para trabalhos em cerâmicas, pedras e materiais similares, idealiza um dispositivo para separar as contrapartes de revestimentos cerâmicos previamente riscados; mais exatamente o seccionador de pisos (1) é constituído a partir de dois elementos de prensagem contrapostos e articulados, afixados a um chassi (2) e movimentados por uma haste (3), sendo que o chassi (2) apresenta abas (7) em suas laterais, que permitem a sua fixação na própria plataforma do equipamento cortador de pisos, por meio de parafusos.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

22.10.2024

RPI 2807

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 17/12/2019, observadas as condições legais

10.09.2024

RPI 2801

Deferimento

9.1

30.04.2024

RPI 2782

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

29.06.2021

RPI 2634

Publicação do pedido de patente

3.1

22.04.2020

RPI 2572

Pedido de patente depositado

2.1

24.12.2019

RPI 2555

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo '870190135219' em 17/12/2019 15:19 (WB)