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Erfindungspatent112022011849

ESTRUTURA DE ALAVANCAGEM PARA UM DISPOSITIVO DE CORTE E QUEBRA DE CERÂMICA E DISPOSITIVO CORTADOR DE CERÂMICA MANUAL COM UM TRANSPORTE GUIADO

C. G. (pessoa física)

ConcedidaIPC B28D 1/22PCT

Stand beim INPI

  1. In Kraft01.12.40

Patente concedida em 24/03/2026 e em vigor até 01/12/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:01.12.2040

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 24.03.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

ESTRUTURA DE ALAVANCAGEM PARA UM DISPOSITIVO DE CORTE E QUEBRA DE CERÂMICA E DISPOSITIVO CORTADOR DE CERÂMICA MANUAL COM UM TRANSPORTE GUIADO. Uma estrutura de alavancagem para um dispositivo cortador de cerâmica compreendendo um conjunto de corpo principal (2) e um elemento atuador (6). O conjunto de corpo principal (2) compreende uma primeira (28) e uma segunda (18) estrutura de corpo, ambas sendo conectadas de maneira pivotante entre si por meio de uma primeira articulação, de modo que uma primeira e uma segunda posições de extremidade pivotante sejam definidas. O elemento atuador é conectado de maneira pivotante à primeira estrutura de corpo e compreende uma base curvilínea em contato com uma haste pivô de contato disposta transversalmente na segunda estrutura de corpo, a base curvilínea definindo uma primeira e uma segunda posições de alavancagem. A estrutura de alavancagem é configurada de modo que, quando a primeira estrutura de corpo (28) for pivotada a partir da primeira à segunda posição de extremidade pivotante, o movimento pivotante da primeira estrutura de corpo (28) faz com que o elemento atuador (6) se mova a partir da primeira posição de alavancagem à segunda posição de alavancagem.

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

BR

2020190275168 · 20.12.2019

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

24.03.2026

RPI 2881

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/12/2020, observadas as condições legais

03.03.2026

RPI 2878

Deferimento

9.1

08.07.2025

RPI 2844

Parecer de pré-exame

6.23

12.09.2023

RPI 2749

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

15.08.2023

RPI 2745

Exigências diversas

1.5

Apresente nova folha do resumo ou da página 1 do relatório descritivo adaptada ao Art. 22 inciso I da Instrução Normativa/INPI/nº 31/2013, uma vez que o título do resumo apresentado na página 216 da petição n° 870220052651 de 15/06/2022 é divergente do título do relatório descritivo enviado na página 168 da mesma petição.

28.06.2022

RPI 2686

Alteração de dados cadastrais

1.1