17.10.2023
RPI 2754
Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
11.4
Erfindungspatent102018073079
MAGNETIC AUTOCONTROL GMBH
Pedido deferido em 04/07/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 17.10.2023. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
DISPOSITIVO DE CONTROLE DE PASSAGEM PARA PESSOAS. A presente invenção se refere a um dispositivo de controle de passagem para pessoas, que compreende pelo menos um compartimento 1, pelo menos um elemento de bloqueio 8 mantido móvel em relação ao compartimento 1, um acionamento 16 disposto essencialmente no compartimento 1 para bloquear e liberar e/ou mover pelo menos um elemento de bloqueio 8, assim como, uma unidade de comando 17 para o acionamento 16, que atua em conjunto com um elemento de controle 10 para reconhecer uma autorização e, assim, é equipado para controlar o acionamento 16, correspondentemente, a autorização, para bloquear ou liberar e/ou mover o elemento de bloqueio 8. O compartimento 1 é instalado com um elemento de estrutura 2, que consiste essencialmente em um material sintético ou um compósito de material sintético, com uma estrutura de apoio 18 disposta dentro do elemento de estrutura 2 para o elemento de bloqueio 8 e o acionamento 16, assim como, com uma placa de cobertura anterior e posterior 6, 11, que consiste essencialmente em um material sintético ou um compósito de material sintético e são fixas no elemento de estrutura 2.
IPC-Klassifikation
Prioritätsansprüche
DE
10 2017 126 765.4 · 14.11.2017
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
17.10.2023
RPI 2754
11.4
04.07.2023
RPI 2739
9.1
06.09.2022
RPI 2696
6.23
01.10.2019
RPI 2543
3.1
19.02.2019
RPI 2511
2.1
21.11.2018
RPI 2498
2.10
Número de Protocolo '870180149751' em 09/11/2018 10:22 (WB)
Vom selben Inhaber