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Erfindungspatent112019022154

SÍNTESE DE ETAPA ÚNICA PARA PREPARAR UMA MISTURA AQUOSA REATIVA EM PRETO

SPGPRINTS B.V.

ExtintaIPC C09B 67/22PCT

Stand beim INPI

  1. Erloschen15.07.25

Patente concedida em 13/06/2023 e depois extinta em 15/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 15.07.2025. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

A invenção refere-se a uma síntese de etapa única para a preparação de uma mistura aquosa de preto reativo, que compreende as seguintes etapas a) a e): a) dissolver o ácido 2-[(4-aminofenil)sulfonil] etanossulfônico (éster de vinil sulfona parabase) em água; b) diazotizar o éster de vinil sulfona parabase dissolvida com uso de ácido nitroso em excesso ou com uso de excesso de nitrito e um ácido, resultando em sal de diazônio e ácido nitroso restante; c) arrefecer bruscamente o ácido nitroso restante com ácido sulfâmico; d) acoplar o sal de diazônio da etapa c) com ácido 4-amino-5-hidroxi-2,7-naftalenodissulfônico (ácido H) até a reação estar completa, resultando em Preto Reativo 5 (RB 5) e sal de diazônio restante, e) acoplar o sal de diazônio restante ao ácido 7-acetamido-4-hidroxi-2-naftalenossulfônico (acetil-J-ácido) até a reação estar completa, resultando em Laranja Reativo 78 (RO 78); e f) obter a mistura preta reativa aquosa, em que as etapas a) a e) são realizadas sem purificação intermediária e pelo menos as etapas d) e e) são realizadas sob condições de mistura de alto cisalhamento e a concentração combinada de RB 5 e RO 78 ao fim da etapa e) é superior a 0,1 mol/l.

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

NL

2018826 · 02.05.2017

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

15.07.2025

RPI 2845

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2825 de 25-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25.02.2025

RPI 2825

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 7ª anuidade.

13.06.2023

RPI 2736

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/05/2018, observadas as condições legais

11.04.2023

RPI 2727

Deferimento

9.1

07.06.2022

RPI 2683

Parecer de pré-exame

6.23

19.10.2021

RPI 2650

Adição na publicação

15.35

12.05.2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

29.10.2019

RPI 2547

Alteração de dados cadastrais

1.1