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Erfindungspatent112017011760

MÉTODO PARA FABRICAR UMA UNIDADE DE BARRA DE IMPRESSÃO, UNIDADE DE BARRA DE IMPRESSÃO, E, SISTEMA DE IMPRESSÃO

SPGPRINTS B.V.

ExtintaIPC B41J 2/155PCT

Stand beim INPI

  1. Erloschen27.01.26

Patente concedida em 01/11/2022 e depois extinta em 27/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.01.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

MÉTODO PARA FABRICAR UMA UNIDADE DE BARRA DE IMPRESSÃO, UNIDADE DE BARRA DE IMPRESSÃO, E, SISTEMA DE IMPRESSÃO.Um método para fabricar uma unidade de barra de impressão 2 para um sistema de impressão, compreende as etapas de prover uma barra de suporte 5 tendo uma pluralidade de posições de montagem primárias, prover uma pluralidade de cabeçotes de impressão 9 trocáveis tendo uma pluralidade de bocais de jato de tinta e montar de modo liberável os cabeçotes de impressão 9 à barra de suporte 5. Precedendo a etapa de montar de modo liberável os cabeçotes de impressão 9 na barra de suporte 5, uma pluralidade de órgãos de referência 7 são ligados nas posições de montagem primárias à barra de suporte 5 e são submetidos a um processo de acabamento de alinhamento para formar uma pluralidade de posições de montagem secundárias 7a precisas e, em seguida, em uma etapa subsequente, os cabeçotes de impressão 9 são montados de modo liberável nas posições de montagem secundárias 7a nos órgãos de referência 7. Uma tolerância dimensional das posições de montagem secundárias 7a nos órgãos de referência 7 entre si é preferivelmente mais precisa do que uma tolerância dimensional das posições de montagem primárias na barra de suporte 5 entre si.

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

NL

2013931 · 05.12.2014

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

27.01.2026

RPI 2873

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2857 de 07-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07.10.2025

RPI 2857

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 10ª anuidade.

01.11.2022

RPI 2704

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/12/2015, observadas as condições legais

06.09.2022

RPI 2696

Deferimento

9.1

17.08.2021

RPI 2641

Adição na publicação

15.35

24.03.2020

RPI 2568

Exigência preliminar

6.21

20.02.2018

RPI 2459

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

29.08.2017

RPI 2434

Alteração de dados cadastrais

1.1