25.07.2023
RPI 2742
Alteração de sede deferida
25.7
Erfindungspatent112013027229
WYETH LLC
Patente concedida em 27/10/2020 e em vigor até 20/04/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Schutz gültig bis:20.04.2032
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 25.07.2023. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
COMPOSIÇÕES QUE SE RELACIONAM A UMA TOXINA DE CLOSTRIDIUM DIFFICILE MUTANTE E MÉTODOS PARA AS MESMAS Em um aspecto, a invenção refere-se a uma composição imunogênica que inclui uma toxina A de Clostridium difficile mutante e/ou uma toxina B de Clostridium difficile mutante. Cada toxina mutante inclui um domínio de glucosiltransferase que possui pelo menos uma mutação e um domínio de cisteína protease que possui pelo menos uma mutação, em relação à toxina de C. difficile do tipo selvagem correspondente. As toxinas mutantes podem incluir ainda pelo menos um aminoácido que é quimicamente reticulado. Em outro aspecto, a invenção refere-se a anticorpos ou fragmentos de ligação dos mesmos que se ligam às ditas composições imunogênicas. Em aspectos adicionais, a invenção refere-se a sequências de nucleotídeos isoladas que codificam qualquer um do que foi descrito anteriormente e métodos de uso de qualquer uma das composições anteriores.
IPC-Klassifikation
Prioritätsansprüche
US
61/478,474 · 22.04.2011
US
61/478,899 · 25.04.2011
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
25.07.2023
RPI 2742
25.7
27.10.2020
RPI 2599
16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/2012, observadas as condições legais
05.05.2020
RPI 2574
9.1
31.12.2019
RPI 2556
6.1
18.06.2019
RPI 2528
24.07.2018
RPI 2481
7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03.04.2018
RPI 2465
6.6.1
16.01.2018
RPI 2454
7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
29.11.2016
RPI 2395
1.3
07.01.2014
RPI 2244
1.1
Vom selben Inhaber