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Erfindungspatent112013027229

POLIPEPTÍDEO IMUNOGÊNICO ISOLADO E SEU USO, COMPOSIÇÃO IMUNOGÊNICA E SEU USO, CÉLULA RECOMBINANTE OU PROGÊNIE DA MESMA, E MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UMA TOXINA DE CLOSTRIDIUM DIFFICILE MUTANTE

WYETH LLC

Em AnáliseIPC A61K 39/08PCT

Stand beim INPI

  1. In Kraft20.04.32

Patente concedida em 27/10/2020 e em vigor até 20/04/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:20.04.2032

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 25.07.2023. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

COMPOSIÇÕES QUE SE RELACIONAM A UMA TOXINA DE CLOSTRIDIUM DIFFICILE MUTANTE E MÉTODOS PARA AS MESMAS Em um aspecto, a invenção refere-se a uma composição imunogênica que inclui uma toxina A de Clostridium difficile mutante e/ou uma toxina B de Clostridium difficile mutante. Cada toxina mutante inclui um domínio de glucosiltransferase que possui pelo menos uma mutação e um domínio de cisteína protease que possui pelo menos uma mutação, em relação à toxina de C. difficile do tipo selvagem correspondente. As toxinas mutantes podem incluir ainda pelo menos um aminoácido que é quimicamente reticulado. Em outro aspecto, a invenção refere-se a anticorpos ou fragmentos de ligação dos mesmos que se ligam às ditas composições imunogênicas. Em aspectos adicionais, a invenção refere-se a sequências de nucleotídeos isoladas que codificam qualquer um do que foi descrito anteriormente e métodos de uso de qualquer uma das composições anteriores.

Prioritätsansprüche

US

61/478,474 · 22.04.2011

US

61/478,899 · 25.04.2011

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

25.07.2023

RPI 2742

Alteração de sede deferida

25.7

27.10.2020

RPI 2599

Concessão da patente

16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/2012, observadas as condições legais

05.05.2020

RPI 2574

Deferimento

9.1

31.12.2019

RPI 2556

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

18.06.2019

RPI 2528

6.20

24.07.2018

RPI 2481

Não anuência — art. 229 da LPI

7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03.04.2018

RPI 2465

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

16.01.2018

RPI 2454

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

29.11.2016

RPI 2395

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

07.01.2014

RPI 2244

Alteração de dados cadastrais

1.1